SINJ-DF

DECRETO Nº 48.691, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00036595/2024-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:

I - Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral;

II - Gerência de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Gerência de Obras e Reparos, da Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Núcleo de Suporte Operacional, da Gerência de Obras e Reparos, da Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria, da Diretoria de Políticas Penitenciárias, da Coordenação do Sistema Prisional;

II - Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

III - Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Gerência de Projetos e Integração, da Diretoria de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.691, de 29 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103683) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, CPC-05, 01 (SIGRH 00103686) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103679) - DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - GERÊNCIA DE OBRAS E REPAROS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103543) - NÚCLEO DE SUPORTE OPERACIONAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103545).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.691, de 29 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL - DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - ASSESSORIA - Chefe, CPC-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2026 p. 2, col. 1