SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2019 (*)

Dispõe sobre as regras de liberação e execução dos recursos e posterior prestação de contas para os editais publicados em 2019 pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo Decreto Distrital nº 27.958 de 16 de maio de 2007, e do artigo 13, do Regimento Interno publicado no DODF nº 111, de 12 de junho de 2007, e CONSIDERANDO a vigência do Decreto Distrital nº 39.570, de 26 de dezembro de 2018, que regulamenta o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a qual foi recepcionada pela Lei Distrital nº 6.140, de 3 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Fica revogado o Manual de Prestação de Contas ora vigente no âmbito da FAPDF.

Art. 2º Caberá aos editais publicados antes da aprovação de um novo Manual de Prestação de Contas, preverem as condições de liberação e execução dos recursos e posterior prestação de contas.

Art. 3º As condições de liberação dos recursos, execução e prestação de contas, relacionadas aos Editais nº 01 e 02 de 2019, serão regidas pelas regras já publicadas nos referidos editais.

Art. 4º Os recursos que foram liberados sob a vigência do atual manual de prestação de contas deverão observar as regras do mesmo até a aprovação final da prestação de contas.

Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01 da FAPDF, de 10 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 22/05/2019, pág. 5)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2019 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2019 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2019 p. 7, col. 1