(revogado pelo(a) Instrução Normativa 3 de 21/05/2019)
Dispõe sobre as regras de liberação e execução dos recursos e posterior prestação de contas para os editais publicados em 2019 pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo Decreto Distrital nº 27.958 de 16 de maio de 2007, e do artigo 13, do Regimento Interno publicado no DODF nº 111, de 12 de junho de 2007, e CONSIDERANDO a vigência do Decreto Distrital nº 39.570, de 26 de dezembro de 2018, que regulamenta o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a qual foi recepcionada pela Lei Distrital nº 6.140, de 3 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que as regras de liberação e execução dos recursos e posterior prestação de contas previstas nos editais lançados a partir da vigência desta Instrução Normativa serão supervenientes àquelas contidas no Manual de Prestação de Contas vigente nos casos em que houver conflito normativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 13/05/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2019 p. 9, col. 1