Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00008793/2022-42, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.687, de 22 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00002077) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103697); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00103726) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - COORDENAÇÃO DE CONTRAINTELIGÊNCIA - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103668); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103669) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103104) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103716) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000833) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103648) - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00103604).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.687, de 22 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Assessor, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TELA MONITORAMENTO - Coordenador, CPE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 4, col. 1