Revoga os §§ 1º a 3º do art. 1º da Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A e 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Nota Técnica ENCAT 2016.002, versão 1.61, de 10 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º a 3º do art. 1º da Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em desacordo com as exigências previstas nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 386, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2020 p. 3, col. 2