Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00006078/2025-30, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 04 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 16000007; 16000150; 40000382 e 40000717, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão de Parcerias, do Gabinete para a Assessoria de Gestão de Parcerias, do Gabinete; e
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000844, de Assessor, da Unidade de Gestão de Parcerias, do Gabinete para a Assessoria de Gestão de Parcerias, do Gabinete.
Art. 5º Em face dessas alterações, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Qualificação Profissional, passa a ser a disposta no Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.547, de 07 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE GESTÃO DE PARCERIAS - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 40000379); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000380) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000603) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 40000613 e 40000840); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000611) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000614) - GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000616); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000617) - NÚCLEO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 40000619); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000621); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 40000618) - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 40000622); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 40000623 e 40000624) - GERÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE CURSOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000626); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 40000770) - DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 40000811) - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS DE QUALIFICAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000630); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000629) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL AO QUALIFICANDO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000631); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000632) - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000633); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 40000734) - GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000635); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000636) - DIRETORIA DE INSUMOS DE QUALIFICAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000637); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05500693).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.547, de 07 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS - Chefe, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 03 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE PARCERIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCERIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-05, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE INSUMOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 2, col. 2