SINJ-DF

DECRETO Nº 49.338, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00052753/2026-74, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Unidade de Engenharia, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.

Art. 3º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704749, de Assessor Especial, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, mantido o atual ocupante.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Unidade de Engenharia, ficam remanejadas para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - Diretoria de Engenharia; e

II - Diretoria de Orçamento.

Art. 5º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49.338, de 10 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00704636) - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - UNIDADE DE ENGENHARIA - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704646) - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 01301211).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 6º, do Decreto nº 49.338, de 10 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2026 p. 1, col. 1