SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 22 de 06/03/2026

DECRETO Nº 48.152, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 47.798, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.798, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A gestão e a execução dos projetos e programas relativos às políticas públicas para os jovens do Distrito Federal são realizadas de forma conjunta pela Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

§ 1º Os atos complementares de gestão dos programas e projetos referidos no caput devem ser disciplinados por Portaria Conjunta, devidamente subscrita pelas autoridades máximas de cada órgão ou por servidor designado pela autoridade competente, mediante ato de delegação.

§ 2º O Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal pode ter a gestão compartilhada, por meio de Portaria Conjunta, entre os órgãos competentes.” (NR)

“Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e à Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal a observância e o cumprimento dos atos normativos que regulamentam o Programa Jovem Candango e o Programa Pró-Jovem Digital, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 4º do Decreto nº 47.798, de 09 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2026 p. 1, col. 1