Dispõe sobre a autorização e distribuição de vagas do Programa Jovem Candango no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Distrital nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, no Decreto nº 48.152, de 13 de janeiro de 2026, e na Portaria Conjunta nº 18, de 14 de janeiro de 2026, que instituiu a gestão compartilhada do Programa Jovem Candango e estabeleceu as atribuições de cada Pasta, resolvem:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Programa Jovem Candango, a disponibilização e distribuição de vagas destinadas à atuação de jovens nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, conforme quantitativos definidos nesta Portaria.
Art. 2º As vagas autorizadas destinam-se aos respectivos arcos ocupacionais, observadas as necessidades institucionais dos órgãos participantes, bem como as diretrizes pedagógicas e formativas do Programa Jovem Candango.
Art. 3º Ficam autorizadas as quantidades de jovens a serem distribuídas por órgão e arco ocupacional, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º A execução das atividades deverá observar rigorosamente os percentuais legais e critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 5.216, de 2013, no Decreto nº 48.152, de 2026, e demais normativos que regem o Programa Jovem Candango, especialmente no que se refere às políticas de inclusão, priorização de público e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades participantes garantir a adequada supervisão, acompanhamento e desenvolvimento das atividades desempenhadas pelos jovens, de modo a assegurar o cumprimento da finalidade socioeducativa do Programa.
Art. 6º A implementação das vagas autorizadas observará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, no âmbito da gestão compartilhada do Programa Jovem Candango.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Família
Secretário de Estado da Juventude
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Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) |
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) |
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Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC) |
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Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) |
126 (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
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Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) |
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Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SELDF) (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
Serviços Administrativos (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
105 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
113 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
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Administração Regional de Sobradinho 2 (RAXXVI) (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
Serviços Administrativos (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 23 de 15/04/2026) |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2026 p. 23, col. 2