(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4906 de 16/11/1979)
Altera a alínea "e" do artigo 2º do Decreto nº 3.347, de 11 de agosto de 1976 que Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 210, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1.966 e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição,
Art. 1º - A alínea "e" do artigo 2º do Decreto nº 3.347, de 11 de agosto de 1.976 que Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º...........................................................................
a)..................................................................................
b)..................................................................................
c)..................................................................................
d)..................................................................................
e) - financiamento de investimento fixo em atividades de natureza econômica ou social".
"Art. 6º - .......................................................................
§ 1º - ............................................................................
§ 2º - ............................................................................
§ 3º - ............................................................................
§ 4º - Os financiamentos para empreendimentos de fins sociais bem como os de prazo superior a 5 (cinco) anos, dependerão de autorização expressa do Governador do Distrito Federal, ouvida a Secretaria de Finanças, Administradora do Fundo, mantendo-se a exceção do parágrafo anterior".
Art. 2º - O presente decreto integrará o Livro V da Consolidação da Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 29 de Dezembro de 1976
89º da República e 17º de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. n° 134, de 29/12/76 -Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 14/01/1977 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1976 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1976 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1977 p. 7, col. 2