SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui o Subcomitê de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - CIG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Portaria SSP/DF nº 35, de 06 de maio de 2025,

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e nos arts. 19 e 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF,

CONSIDERANDO as deliberações adotadas durante a 26ª Reunião Ordinária do CIG, instruída no processo nº 00050-00013889/2026-56, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê de Integridade no âmbito do Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de implementar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, conforme disposto na Portaria nº 19, de 28 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Os trabalhos do Subcomitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI e submetidos ao CIG para análise e aprovação.

Art. 2º O Subcomitê será composto por um representante das seguintes unidades:

I — Ouvidoria;

II — Subsecretaria de Administração Geral;

III — Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas;

IV — Comissão Permanente de Disciplina;

V — Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

VI — Comissão de Ética;

VII — Assessoria de Comunicação Social;

VIII — Unidade de Controle Interno.

§ 1º A participação dos representantes das comissões mencionadas nos incisos IV, V e VI não afasta, altera ou substitui suas competências regimentais específicas de apuração, instrução ou julgamento de processos sob sua responsabilidade.

§ 2º O Subcomitê de Integridade reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente conforme as necessidades e demandas que surgirem.

§ 3º Os titulares das unidades referidas neste artigo indicarão formalmente seus representantes titular e suplente à Coordenação do Subcomitê.

Art. 3º São atribuições da Coordenação do Subcomitê:

I — acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Integridade;

II — enviar pautas de reunião com convocações ordinárias e extraordinárias;

III — reportar o andamento dos trabalhos e os resultados obtidos ao CIG.

Parágrafo único. A Coordenação contará com o apoio técnico da Assessoria de Governança - Asgov para a consolidação de dados e subsídios.

Art. 4º São atribuições dos representantes do Subcomitê:

I — auxiliar no gerenciamento do Programa de Integridade, visando à efetividade dos resultados propostos;

II — prestar assistência direta e imediata à Coordenação do Subcomitê, inclusive com suporte administrativo e técnico;

III — propor ao CIG políticas, diretrizes e instrumentos normativos relacionados à integridade institucional.;

IV — participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de ações específicas, quando necessário;

V — identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de integridade associados às políticas públicas e aos processos organizacionais da SSP/DF, em consonância com as diretrizes de controle interno e dos órgãos de deliberação coletiva relacionados com as temáticas.

VI — propor a revisão e a atualização dos documentos que compõem o Programa de Integridade, submetendo-as à coordenação do Subcomitê para posterior deliberação e aprovação do CIG.

Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno - UCI participará do Subcomitê de forma consultiva, sem poder de voto nas decisões de gestão do Programa de Integridade.

Art. 5º O Subcomitê de Integridade poderá solicitar informações a qualquer unidade da SSP/DF e a seus integrantes, bem como convidar outros servidores para contribuir na execução das ações.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo Subcomitê de Integridade instituído pela Portaria nº 17, de 12 de março de 2025.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2026 p. 34, col. 2