SINJ-DF

PORTARIA Nº 109, DE 1º DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 83, de 28 de maio de 2025, publicada no DODF nº 101, de 02 de junho de 2025.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, os quais constituem uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance: a identificação, o enquadramento e a manutenção da conformidade legal e regulatória por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização a fim de fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

IX - canais de comunicação: meios utilizados pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal para manter contato com servidores, colaboradores e a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal- SEAC para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade da SEAC e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 2º O Programa de Integridade Pública da SEAC visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - ética;

X - transparência;

XI - boa-fé; e

XII - segregação de funções.

Art. 5º São valores da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - honestidade;

II - humanidade;

III - cortesia;

IV - cooperação;

V - comprometimento;

VI - inclusão; e

VII - integração.

Art. 6º A política de integridade da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019, que cria a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências;

V - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, bem como institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

VI - Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VII - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VIII - Portaria nº 225, de 17 de dezembro de 2024, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, e dá outras providências; e

IX - Norma brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

Art. 7º A Política de Integridade Pública da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, no intuito de criar um ambiente de confiança e integridade e de melhorar a prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações; práticas; fatos relevantes que destaquem o comportamento ético; resultados auferidos; e integridade funcional e institucional.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARA RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2025 p. 22, col. 1