Altera a Portaria nº 109, DE 1º de julho de 2025, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, conforme disposto no Decreto 39.736, de 28 de março de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 109, DE 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 23, de 19 de março de 2026, publicada no DODF nº 054, de 23 de março de 2026. (NR)
Parágrafo único. Fica designado a Unidade de Controle Interno – UCI, como unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa de integridade na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2026 p. 93, col. 1