Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a submissão, a formalização, a execução, o acompanhamento e o encerramento de Projetos de Extensão Universitária no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília,
Considerando o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em especial o artigo 43, que define as finalidades da educação superior;
Considerando a Política Nacional de Extensão Universitária, conforme deliberações do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX);
Considerando a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
Considerando a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e o Decreto Distrital nº 43.182, de 4 de abril de 2022;
Considerando a missão institucional da Fundação Jardim Zoológico de Brasília de promover a conservação da fauna silvestre, a pesquisa científica, a educação ambiental e o bem-estar animal;
Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo, a qualidade acadêmica, a biossegurança e o alinhamento institucional dos projetos de extensão universitária desenvolvidos em suas dependências;
Considerando a necessidade de distinguir projetos de extensão de estágios curriculares, de projetos de pesquisa, de atividades de voluntariado, de ativismo e de assistencialismo,
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a submissão, a formalização, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o encerramento de Projetos de Extensão Universitária no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se Projeto de Extensão Universitária o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo de promover a interação transformadora entre a Instituição de Ensino Superior (IES) e a sociedade, articulado ao ensino e à pesquisa de forma indissociável.
Parágrafo único. A participação em projetos de extensão de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício, funcional, estatutário ou qualquer outra relação jurídica de natureza laboral entre os participantes e a FJZB, tampouco direito à percepção de remuneração, bolsa, auxílio ou benefícios de qualquer espécie, ressalvada a faculdade de concessão de auxílio-transporte ou outra contrapartida expressamente prevista em instrumento jurídico específico.
Art. 3º O Projeto de Extensão Universitária desenvolvido na FJZB rege-se pelos seguintes princípios:
I - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II - interação dialógica com a sociedade;
III - impacto social e transformação da realidade;
IV - interdisciplinaridade e transversalidade;
V - produção e democratização do conhecimento;
VI - formação cidadã e acadêmica dos discentes envolvidos;
VII - profissionalismo, rigor metodológico e excelência acadêmica;
VIII - respeito à missão institucional da FJZB, à biossegurança, ao bem-estar animal e ao sigilo institucional.
Art. 4º O Projeto de Extensão Universitária na FJZB não se confunde com:
I - estágio curricular supervisionado obrigatório ou não obrigatório, regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
II - projeto de pesquisa, ainda que trate da mesma temática;
III - atividade de voluntariado social, regida pela Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
IV - ativismo político, proselitismo religioso ou qualquer forma de militância partidária ou ideológica;
V - assistencialismo ou ação filantrópica sem metodologia acadêmica e sem vinculação ao projeto pedagógico do curso da IES.
§ 1º As atividades referidas nos incisos I a V deste artigo, embora legítimas em seus respectivos campos, não se enquadram como extensão universitária para os efeitos desta Instrução Normativa.
§ 2º A extensão universitária, por ser dever constitucional da universidade, exige o mesmo grau de planejamento, execução e avaliação dedicado ao ensino e à pesquisa.
Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Projeto de Extensão: conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, articulado com o ensino e a pesquisa, que envolve docentes, discentes e técnicos administrativos de IES em interação com a FJZB;
II - Instituição de Ensino Superior - IES: pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída e credenciada junto ao órgão competente do sistema federal ou estadual de ensino, responsável pela oferta de cursos de graduação ou pós-graduação;
III - Coordenador do Projeto: docente ou pesquisador responsável pela elaboração, coordenação e execução do projeto de extensão, vinculado à IES;
IV - Supervisor na FJZB: servidor ou colaborador da FJZB designado para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das atividades do projeto no âmbito da Fundação;
V - Plano de Trabalho: documento que descreve os objetivos, as metas, as atividades, o cronograma, a equipe envolvida, os recursos necessários, os indicadores de avaliação e os resultados esperados do projeto de extensão;
VI - Termo de Cooperação: instrumento jurídico firmado entre a FJZB e a IES para viabilizar a execução do projeto de extensão, quando não houver convênio ou acordo de cooperação vigente entre as partes;
VII - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE: documento firmado entre a IES, o discente e a FJZB, que formaliza as responsabilidades e condições para a execução do projeto;
VIII - Curricularização da Extensão: inserção das atividades de extensão no currículo dos cursos de graduação, como componente curricular obrigatório, nos termos da Resolução CNE/CES nº 7/2018;
IX - Biosseguridade: conjunto de medidas destinadas a prevenir a introdução e disseminação de agentes infecciosos nas populações animais sob responsabilidade da FJZB;
X - Biossegurança: conjunto de medidas destinadas a prevenir, minimizar ou eliminar riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente, inerentes às atividades desenvolvidas.
Art. 6º Poderá submeter Projeto de Extensão Universitária à FJZB o docente de IES pública ou privada, regularmente credenciado junto à sua instituição, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente vinculado a IES reconhecida e credenciada junto ao órgão competente;
II - apresentar projeto de extensão vinculado a programa de extensão registrado e aprovado pela IES, e compatível com a missão institucional da FJZB e com as atribuições da unidade administrativa ou técnica na qual as atividades serão desenvolvidas;
III - dispor de infraestrutura, recursos materiais e equipe necessários à execução do projeto, sem gerar ônus para a FJZB, salvo expressa contrapartida institucional previamente aprovada;
IV - comprovar que o projeto está alinhado a uma ou mais áreas temáticas de extensão, em especial: educação ambiental, conservação da biodiversidade, comunicação científica, cultura, tecnologia e produção, ou trabalho;
V - atender às exigências sanitárias, de biosseguridade, biossegurança e saúde ocupacional previstas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O discente de graduação ou pós-graduação poderá participar como membro da equipe executora, sob orientação do docente coordenador, não sendo admitida a submissão de projeto por discente como coordenador.
Art. 7º A submissão do Projeto de Extensão Universitária dar-se-á mediante protocolo dirigido à unidade responsável pela gestão de extensão na FJZB, instruído com os seguintes documentos:
I - ofício de solicitação da IES, dirigido ao gestor dos projetos de extensão universitária da FJZB, manifestando interesse na realização do projeto;
II - Preencher o formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico da FJZB;
III - Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, conforme modelo do Anexo I desta Instrução Normativa, contendo, no mínimo:
a) identificação do projeto (título, área temática, linha programática, período de execução);
b) identificação da equipe executora (docente coordenador, discentes extensionistas, técnicos parceiros);
c) caracterização da IES proponente e do programa de extensão ao qual o projeto se vincula;
d) justificativa acadêmica e social do projeto;
e) objetivo geral e objetivos específicos;
f) metodologia, com descrição das ações, estratégias e instrumentos;
g) público-alvo e forma de participação da comunidade externa;
i) resultados esperados e produtos extensionistas previstos;
j) formas de avaliação e indicadores de impacto;
k) recursos necessários e origem do financiamento, se houver;
l) declaração de compatibilidade com as normas de biossegurança e bem-estar animal da FJZB, quando couber;
IV - currículo Lattes do docente coordenador;
V - declaração de ciência e concordância do supervisor técnico da FJZB indicado para acompanhar o projeto.
§ 1º A FJZB poderá solicitar documentos complementares, a depender da natureza e da complexidade do projeto.
§ 2º Projetos que envolvam interação direta com animais silvestres, acesso a áreas técnicas ou uso de estruturas do Hospital Veterinário deverão apresentar, adicionalmente, autorização expressa da Superintendência de Conservação e Pesquisa (SUCOP) e, quando couber, parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou do órgão competente.
§ 3º Projetos que envolvam coleta de dados com seres humanos deverão apresentar comprovante de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da IES, quando a coleta configurar pesquisa científica nos termos da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012.;
VI - declaração de cobertura de seguro contra acidentes pessoais para todos os participantes envolvidos nas atividades do projeto, válida durante todo o período de execução;
VII - termos de anuência e de confidencialidade, quando aplicável;
VIII - comprovação de vacinação conforme disposto no Anexo II desta Instrução Normativa, para atividades que envolvam contato direto ou indireto com animais silvestres, suas carcaças, amostras biológicas ou insumos de origem animal.
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 8º A análise do Projeto de Extensão Universitária será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo, e considerará os seguintes critérios:
I - compatibilidade do projeto com a missão institucional, os programas e os projetos estratégicos da FJZB;
II - relevância acadêmica, científica e social do projeto;
III - viabilidade técnica e operacional para execução nas dependências da FJZB;
IV - disponibilidade de servidor ou colaborador da FJZB para atuar como supervisor do projeto;
V - adequação às normas de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal da FJZB;
VI - regularidade documental da IES e dos participantes;
VII - existência de convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere vigente entre a FJZB e a IES, ou viabilidade de sua celebração.
VIII - previsão de participação efetiva da comunidade externa como parceira do processo;
IX - caráter formativo, tanto para os discentes extensionistas quanto para o público participante;
VIII - inexistência de sobreposição com projetos de pesquisa já em execução na FJZB.
§ 1º O projeto que consistir exclusivamente em coleta de dados, teste de hipóteses ou produção de conhecimento original sem prever ação concreta de intervenção, capacitação ou difusão junto à comunidade externa será reclassificado como projeto de pesquisa e não será aprovado como extensão.
§ 2º O projeto que contemplar pesquisa diagnóstica ou avaliativa como etapa preliminar será aprovado desde que contenha, obrigatoriamente, etapa subsequente de intervenção extensionista com benefício direto à comunidade.
Art. 9º A análise técnica será realizada pela Superintendência à qual se vincula a unidade onde as atividades serão desenvolvidas, com apoio, quando necessário, da Assessoria Jurídica e Legislativa - AJL e da unidade de gestão de convênios e contratos - GECON da FJZB.
Art. 10. A aprovação do projeto de extensão dar-se-á por ato do servidor responsável pela gestão dos projetos de extensão na FJZB, após parecer técnico favorável da Superintendência responsável e manifestação jurídica, quando exigível.
Parágrafo único. O projeto de extensão aprovado será registrado em sistema próprio da gestão de projetos de extensão universitária da FJZB, com numeração sequencial e identificação única.
Art. 11. São hipóteses de indeferimento da submissão:
I - descumprimento de qualquer requisito previsto no art. 6º ou art. 7º desta Instrução Normativa;
II - incompatibilidade irremediável com a missão institucional da FJZB;
III - risco à segurança, à biossegurança ou ao bem-estar animal, não mitigável;
IV - ausência de produto extensionista concreto;
V - caracterização do projeto como pesquisa, estágio, voluntariado, ativismo ou assistencialismo;
VI - sobreposição integral com projeto já em execução na FJZB;
VII - existência de pendência não resolvida em projeto anterior do mesmo coordenador.
Art. 12. A execução do Projeto de Extensão Universitária na FJZB dependerá, obrigatoriamente, da celebração prévia de:
I - Convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere vigente entre a FJZB e a IES, ou celebração específica para o projeto; e
II - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE, conforme modelo do Anexo III, firmado entre a IES, o estudante e a FJZB;
III - Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, contendo as as informações conforme modelo do Anexo I.
Art. 13. O Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE conterá, no mínimo:
I - identificação das partes, do estudante e do coordenador do projeto;
II - objeto e vigência do projeto;
III - descrição sucinta das atividades a serem desenvolvidas;
IV - responsabilidades das partes;
V - obrigações quanto à biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal;
VI - cláusula de não geração de vínculo empregatício;
VII - previsão de seguro contra acidentes pessoais;
VIII - hipóteses de suspensão, alteração e rescisão;
Art. 14. Aprovado o projeto, a formalização dar-se-á mediante:
I - Termo de Compromisso do Projeto de Extensão (TCPE), firmado entre o docente coordenador, a IES e a FJZB, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa;
II - Plano de Trabalho aprovado e assinado por todas as partes;
III - Termo de Compromisso do Extensionista (TCExt), para cada discente participante, com anuência do docente coordenador e do supervisor técnico da FJZB;
IV - comprovante de vacinação dos participantes, conforme risco ocupacional da atividade, nos termos do Anexo II da Instrução Normativa nº 62, de 4 de março de 2026, no que couber;
V - seguro contra acidentes pessoais para os discentes extensionistas, sob responsabilidade da IES.
Parágrafo único. É vedado o início das atividades do projeto de extensão antes da formalização completa da documentação de que trata este artigo.
Art. 15. Compete ao Coordenador do Projeto, vinculado à IES:
I - elaborar e submeter o Plano de Trabalho do Projeto de Extensão, em conformidade com esta Instrução Normativa;
II - coordenar a equipe executora e zelar pelo cumprimento integral do Plano de Trabalho;
III - garantir que todos os participantes do projeto estejam cobertos por seguro contra acidentes pessoais;
IV - observar e fazer observar as normas internas da FJZB, os protocolos de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal;
V - apresentar relatórios parciais e final de atividades, nos prazos estabelecidos;
VI - comunicar à Superintendência responsável da FJZB qualquer intercorrência, desvio ou alteração no projeto;
VII - responsabilizar-se pelos recursos materiais e equipamentos próprios ou da IES utilizados no projeto;
VIII - garantir que as atividades extensionistas não se desviem para práticas de ativismo, proselitismo, assistencialismo ou voluntariado;
IX - promover a avaliação do impacto social do projeto.
Art. 16. Compete ao Supervisor na FJZB:
I acompanhar e orientar a execução das atividades do projeto no âmbito da unidade;
II - zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho e das normas internas da FJZB;
III - avaliar o desenvolvimento do projeto e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;
IV - comunicar à chefia imediata e à Superintendência responsável quaisquer irregularidades, riscos ou desvios identificados;
V - emitir declaração de participação ou certificação, quando couber, mediante solicitação formal.
I - aprovar o projeto nas instâncias acadêmicas competentes;
II - indicar o coordenador do projeto e zelar pela qualificação e idoneidade da equipe executora;
III - celebrar e manter vigente o instrumento jurídico de cooperação com a FJZB;
IV - providenciar e manter válido o seguro contra acidentes pessoais de todos os participantes;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto sob o aspecto acadêmico;
VI - certificar os participantes ao final do projeto;
VII - responder pelos danos causados por seus docentes, discentes ou colaboradores ao patrimônio público, às instalações, aos equipamentos, aos acervos biológicos e aos animais sob responsabilidade da FJZB, no âmbito da execução do projeto de extensão, sem prejuízo da responsabilização individual dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.
I - analisar e emitir parecer sobre o projeto quanto à pertinência institucional e viabilidade técnica;
II - oferecer condições adequadas para a execução do projeto de extensão, dentro das possibilidades institucionais;
III - indicar supervisor vinculado à unidade onde as atividades serão desenvolvidas;
IV - zelar pelo cumprimento das normas de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal;
V - comunicar à IES quaisquer irregularidades identificadas;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução do projeto;
VII - proporcionar, quando couber, capacitação básica em biossegurança e biosseguridade aos participantes.
VIII - emitir declaração de participação ou termo de realização ao final do projeto.
Art. 19. Compete aos participantes discentes do projeto:
I - cumprir integralmente o Plano de Trabalho aprovado;
II - observar as normas internas da FJZB;
III - respeitar os protocolos de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal;
IV - utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual EPI fornecidos;
V - manter postura ética, profissional e responsável;
VI - preservar o sigilo de informações técnicas, científicas e administrativas da FJZB;
VII - cumprir as normas e orientações previstas na Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a realização de imagens, gravações de vídeos, publicações e interações em redes sociais no âmbito da FJZB;
VIII - apresentar relatórios parciais de atividades, quando solicitado pelo coordenador ou pelo supervisor, e entregar o relatório final até 60 (sessenta) dias após o término do projeto.
DA EXECUÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 20. O Projeto de Extensão Universitária será executado estritamente conforme o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a realização de atividades não previstas ou incompatíveis com as finalidades institucionais da FJZB.
§ 1º O supervisor técnico da FJZB será indicado pela unidade administrativa ou técnica competente, considerando a área de conhecimento do projeto.
§ 2º O docente coordenador e o supervisor técnico reunir-se-ão ao menos uma vez por mês para avaliar o andamento das atividades.
Art. 21. O uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI é obrigatório para todos os participantes do projeto que atuem nas áreas técnica, clínica, cirúrgica, de manejo de animais em recintos, de necropsia, de triagem ou em qualquer atividade que envolva risco ocupacional, conforme orientação do supervisor e normas internas da FJZB.
Art. 22. O coordenador do projeto deverá apresentar relatórios parciais de atividades, conforme periodicidade estabelecida no Plano de Trabalho, e relatório final até 60 (sessenta) dias após o término do projeto.
§ 1º Os relatórios deverão conter, no mínimo: descrição das atividades realizadas, produtos gerados, público alcançado, avaliação de impacto e dificuldades encontradas.
§ 2º O relatório final deverá ser acompanhado dos produtos extensionistas concretos produzidos (cartilhas, materiais didáticos, registros audiovisuais, certificados, entre outros).
§ 3º O supervisor na FJZB emitirá parecer sobre cada relatório apresentado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 23. A FJZB poderá realizar, a qualquer tempo, fiscalização in loco das atividades do projeto de extensão, por meio de servidor designado pela Superintendência responsável.
Art. 24. A certificação dos participantes do projeto de extensão será de responsabilidade da IES, podendo a FJZB emitir declaração de participação, quando solicitada.
Art. 25. É vedado aos participantes do Projeto de Extensão Universitária:
I - desenvolver atividades não previstas no Plano de Trabalho aprovado;
II - acessar áreas restritas sem autorização formal e supervisão;
III - manejar animais ou manusear insumos, medicamentos, equipamentos ou resíduos sem a devida autorização e supervisão;
IV - divulgar informações institucionais de cunho técnico-científico ou administrativo sem autorização formal da FJZB;
V - utilizar a imagem institucional da FJZB em publicações, eventos ou materiais promocionais sem prévia autorização formal;
VI - realizar coleta de material biológico, imagens ou dados sem autorização prévia e, quando couber, sem aprovação do CEP ou CEUA;
VII - ingressar nas dependências da FJZB sob efeito de substâncias psicoativas ilícitas ou em desacordo com as normas internas;
VIII - transpor para terceiros as obrigações assumidas no TCPE sem anuência formal da FJZB.
DA SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO
Art. 26. O projeto de extensão poderá ser suspenso, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação justificada do coordenador do projeto;
II - por decisão motivada da FJZB, em caso de descumprimento das normas institucionais, riscos à segurança, à saúde ou ao bem-estar animal;
III - por rescisão ou término de vigência do instrumento jurídico de cooperação entre a IES e a FJZB;
IV - por interrupção do vínculo do docente coordenador com a IES.
§ 1º A suspensão será comunicada formalmente à IES e ao docente coordenador, com indicação do prazo e das condições para regularização.
§ 2º Durante o período de suspensão, fica vedada a execução de qualquer atividade relacionada ao projeto.
V - por força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.
Art. 27. O Projeto de Extensão Universitária poderá ser alterado mediante solicitação formal do docente coordenador à FJZB, acompanhada de justificativa e do novo cronograma ou plano de trabalho, quando couber.
§ 1º Alterações substanciais (mudança de objetivo, público-alvo, metodologia ou equipe coordenadora) dependerão de nova aprovação pela FJZB e pela IES.
§ 2º Alterações pontuais (ajuste de cronograma, inclusão ou exclusão de discentes extensionistas) poderão ser aprovadas diretamente pelo supervisor técnico, com comunicação à unidade responsável.
§ 3º Alterações que envolvam mudança de coordenação, instituição, unidade de execução, objeto ou cronograma superior a 60 (sessenta) dias dependerão de aprovação expressa do servidor responsável pela gestão dos projetos de extensão no âmbito da FJZB.
Art. 28. O Projeto de Extensão Universitária será encerrado nas seguintes hipóteses:
I - pelo cumprimento integral do plano de trabalho;
II - por solicitação do docente coordenador;
III - por descumprimento das normas legais ou institucionais;
IV - por interesse da Administração Pública, devidamente motivado;
V - pela conclusão do prazo de vigência sem pedido de prorrogação;
VI - por desligamento do docente coordenador da IES.
Art. 29. O encerramento do projeto de extensão dependerá da apresentação e aprovação dos seguintes documentos:
I - pelo cumprimento integral do plano de trabalho;
II - por solicitação do docente coordenador;
III - por descumprimento das normas legais ou institucionais;
IV - por interesse da Administração Pública, devidamente motivado;
V - pela conclusão do prazo de vigência sem pedido de prorrogação;
VI - por desligamento do docente coordenador da IES.
Art. 30. Ao final do projeto, a FJZB emitirá declaração ou termo de realização do projeto de extensão à IES e ao docente coordenador, quando solicitado.
§ 1º A emissão do termo de realização fica condicionada à entrega e aprovação do relatório final e dos produtos extensionistas.
§ 2º A FJZB não se responsabiliza pela certificação dos discentes extensionistas, que é atribuição exclusiva da IES.
§ 3º A FJZB emitirá declaração de realização do projeto de extensão, quando solicitada pela IES, desde que cumpridas todas as obrigações previstas nesta Instrução Normativa.
DA PROTEÇÃO DE DADOS, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 31. As atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de extensão de que trata esta Instrução Normativa poderão resultar em relatórios, publicações, bancos de dados, materiais técnicos, científicos, didáticos ou culturais e demais produtos intelectuais, devendo observar as seguintes regras:
I - é obrigatória a menção à Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB como instituição coparticipante em qualquer publicação, relatório, material didático, artigo, resumo, painel, palestra ou divulgação decorrente do projeto de extensão;
II - é vedada a divulgação de informações institucionais de cunho técnico-científico ou administrativo sem autorização formal e prévia da FJZB;
III - o uso do nome, da logomarca ou da imagem institucional da FJZB para qualquer finalidade depende de autorização expressa da Diretoria-Presidente;
IV - quando houver tratamento de dados pessoais no âmbito do projeto de extensão, a IES e seus participantes deverão observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente no que se refere aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança;
V - os dados institucionais da FJZB obtidos ou gerados durante a execução do projeto não poderão ser compartilhados, transferidos ou utilizados para finalidade diversa da prevista no plano de trabalho aprovado;
VI - a IES é responsável por informar os titulares de dados pessoais sobre o tratamento a ser realizado, nos termos dos arts. 9º e 18 da LGPD, bem como por obter os consentimentos necessários quando exigíveis;
VII - ao final do projeto, os bancos de dados eventualmente constituídos deverão ser disponibilizados à FJZB, que poderá utilizá-los para fins institucionais, respeitadas as restrições legais aplicáveis.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos dados e informações anteriores à vigência desta Instrução Normativa, no que couber.
§ 2º A FJZB poderá firmar com a IES instrumento específico para disciplinar a propriedade intelectual sobre os produtos gerados, incluindo direitos autorais, patentes e registros, quando o projeto envolver criação intelectual passível de proteção.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Os projetos de extensão em execução na data de publicação desta Instrução Normativa deverão adequar-se às suas disposições no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação.
Parágrafo único. Durante o período de adequação, os projetos em andamento continuarão regidos pelas normas anteriores, desde que não conflitem com as disposições de biossegurança, bem-estar animal, sigilo institucional e proteção de dados.
Art. 33. A FJZB disponibilizará, em seu sítio eletrônico institucional, modelo padronizado do Plano de Trabalho do Projeto de Extensão e do Termo de Compromisso do Projeto de Extensão - TCPE, bem como orientações para submissão.
Art. 34. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Superintendência responsável pela gestão do projeto, ouvida a Assessoria Jurídica e Legislativa - AJL da FJZB, quando necessário.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE EXTENSÃO
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IMUNIZAÇÃO OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO COM FAUNA SILVESTRE
Aplicável a participantes de projetos de extensão que atuem no Hospital Veterinário, manejo, captura, contenção, necropsia, triagem de fauna silvestre ou em atividades que envolvam contato com amostras biológicas, observados os esquemas do Ministério da Saúde e as orientações complementares da Sociedade Brasileira de Imunizações SBIm.
TERMO DE COMPROMISSO DO PROJETO DE EXTENSÃO - TCPE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA FJZB
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Endereço: Avenida das Nações, Via L4 Sul, s/n Brasília, DF CEP 70610-100 |
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Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso do Projeto de Extensão, nos termos da Instrução Normativa nº ____/2026, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a formalização do Projeto de Extensão intitulado "________________", a ser desenvolvido nas dependências da FJZB, conforme Plano de Trabalho aprovado e arquivado sob o nº _______.
CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA: O projeto de extensão possui natureza acadêmico-educativa, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e integra a política de extensão da IES.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA: O projeto será executado no período de ____/____/____ a ____/____/____, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, respeitados os limites legais e regimentais.
CLÁUSULA QUARTA DO SEGURO: Durante a vigência deste Termo, todos os participantes estarão cobertos por Seguro Contra Acidentes Pessoais, contratado pela IES, conforme Apólice nº ______, da Seguradora _______.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES: As obrigações das partes são aquelas previstas nos Arts. 13 a 17 da Instrução Normativa nº ____/2026.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO: O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 26 da Instrução Normativa nº ____/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO: Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília/DF, ____ de __________________ de ______.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2026 p. 14, col. 1