SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos à concessão, à realização, ao acompanhamento e ao encerramento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Considerando a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 43.182, de 4 de abril de 2022;

Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo, a segurança e a biossegurança de estudantes em áreas técnicas, clínicas e de manejo de fauna silvestre, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a solicitação, a formalização, a execução, o acompanhamento e o encerramento do Estágio Supervisionado Obrigatório no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório constitui ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente institucional da FJZB, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado sem ônus financeiro para a FJZB, sendo facultada a concessão de auxílio-transporte, conforme disponibilidade administrativa.

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 4º O Estágio Supervisionado Obrigatório no âmbito da FJZB rege-se, especialmente, pelos seguintes dispositivos:

I – Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

II – Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006;

III – Decreto Distrital nº 43.182, de 4 de abril de 2022;

IV – Normas internas do Governo do Distrito Federal;

V – Normas internas da FJZB;

VI – Projeto Pedagógico do Curso da Instituição de Ensino.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Art. 5º Poderá solicitar a realização de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório na FJZB o estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso reconhecido e autorizado a funcionar;

II – estar matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório;

III – possuir compatibilidade entre o curso frequentado e as atividades desenvolvidas na unidade da FJZB;

IV – dispor de tempo para cumprimento da carga horária total prevista no estágio;

V – atender às exigências sanitárias, de biosseguridade, biossegurança e de saúde ocupacional previstas nesta Instrução Normativa, inclusive quanto à imunização obrigatória conforme o risco ocupacional da atividade a ser desenvolvida.

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 6º A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório na FJZB dependerá, obrigatoriamente, da apresentação e aprovação da seguinte documentação:

I – Convênio ou Termo de Cooperação vigente entre a FJZB e a Instituição de Ensino;

II – Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Anexo III), firmado entre o estudante, a Instituição de Ensino e a FJZB;

III – Plano de Atividades (Anexo IV) aprovado pela Instituição de Ensino e pela FJZB;

IV – Seguro contra acidentes pessoais válido durante todo o período do estágio;

V – Comprovação de vacinação conforme disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. É vedado o início das atividades de estágio antes da formalização completa da documentação.

CAPÍTULO V

DA SUPERVISÃO, BIOSSEGURIDADE, BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA OCUPACIONAL

Art. 7º. O uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs é obrigatório para todos os estagiários que atuem na área técnica, de clínica médica e/ou cirúrgica clínicas, no manejo de animais em recintos, em necropsia e em triagem, conforme orientação do supervisor e normas internas da FJZB.

Art. 8º. A validação do cumprimento dos requisitos vacinais será realizada pela chefia técnica da unidade concedente, considerando o risco ocupacional associado às atividades previstas no Plano de Atividades.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 9º O estagiário será acompanhado, obrigatoriamente, por:

I – Supervisor designado pela unidade administrativa ou técnica da FJZB;

II – Professor orientador indicado pela Instituição de Ensino.

Art. 10º Compete ao Supervisor da FJZB:

I – orientar e acompanhar as atividades do estagiário;

II – zelar pelo cumprimento do Plano de Atividades;

III – avaliar o desempenho do estagiário (Anexo V);

IV – comunicar à unidade responsável pelo programa de estágio quaisquer irregularidades identificadas.

Art. 11º Compete ao estagiário:

I – cumprir integralmente o Plano de Atividades aprovado;

II – observar as normas internas da FJZB;

III – respeitar os protocolos de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional e bem-estar animal;

IV – apresentar relatórios de atividades e seminário nos prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino e pela FJZB.

CAPÍTULO VI

DAS VEDAÇÕES

Art. 12º. É vedado ao estagiário:

I – desenvolver atividades não previstas no Plano de Atividades;

II – acessar áreas restritas sem autorização formal e supervisão;

III – manejar animais, e manusear insumos, medicamentos, equipamentos ou resíduos sem a devida autorização e supervisão;

IV – divulgar informações institucionais de cunho técnico-científico ou administrativo sem autorização formal da FJZB.

CAPÍTULO VII

DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 13º. O Estágio Supervisionado Obrigatório será encerrado:

I – pelo cumprimento integral da carga horária;

II – por solicitação do estagiário;

III – por descumprimento das normas legais ou institucionais;

IV – por interesse da Administração Pública, devidamente motivado.

Art. 14º. Ao final do estágio, a FJZB emitirá declaração ou termo de realização de estágio, quando solicitado pela Instituição de Ensino.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO DESLIGAMENTO

Art. 15º. O desligamento do estagiário poderá ocorrer a qualquer tempo e de forma justificada, inclusive por descumprimento das normas de biosseguridade, biossegurança, saúde ocupacional ou de imunização previsto no Anexo II desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. Os casos omissos serão analisados pela unidade responsável pela gestão do Estágio Supervisionado Obrigatório no âmbito da FJZB.

Art. 17º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL JORGE GONÇALVEZ QUERINO

ANEXO I

FLUXO ADMINISTRATIVO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO – FJZB

Solicitação do estudante à unidade responsável (Formulário do Google);

Análise de compatibilidade do curso e disponibilidade da unidade;

Conferência de Convênio ou Termo de Cooperação vigente;

Análise do Plano de Atividades;

Verificação do Seguro contra Acidentes Pessoais;Conferência da documentação vacinal (Anexo II);

Assinatura do TCE (Anexo III);

Início das atividades;

Acompanhamento e avaliação;Encerramento e emissão de declaração.

ANEXO II

IMUNIZAÇÃO OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO COM FAUNA SILVESTRE

Aplicável a estagiários que atuam no Hospital Veterinário, manejo, captura, contenção, necropsia e triagem de fauna silvestre, observados os esquemas do Ministério da Saúde e as orientações complementares da Sociedade Brasileira de Imunizações – SBIm.

Vacina

Reforço/Periodicidade

Aplicação no risco ocupacional (Fauna)

Raiva

Pré-exposição (PrEP) Risco contínuo: controle sorológico a cada 6 a 12 meses e dose de reforço quando título < 0,5 UI/mL.

Manipulação ou contato com mamíferos silvestres (quiropterofauna, carnívoros, primatas) e atividades de captura e contenção.

Hepatite B

Sem necessidade de reforço se título ≥ 10 mUI/mL; repetir esquema vacinal se < 10 mUI/mL.

Contato com sangue e fluidos corporais em procedimentos clínicos, cirúrgicos e necropsias.

Tétano (preferencialmente dTpa adulto)

Série básica de 3 doses; reforço a cada 10 anos, antecipado para 5 anos em casos de ferimentos de risco.

Procedimentos com risco de perfurocortantes, lacerações, captura, contenção e manejo em recintos com solo e fezes

Influenza 1

Dose anual.

Redução do absenteísmo e do risco de surtos em unidades com fauna.

COVID-19

Conforme regra vigente do Ministério da Saúde e normativas locais para trabalhadores da saúde

Redução do risco de transmissão em ambientes coletivos e clínicos.

Febre Amarela

Programa Nacional de Imunizações: dose única; SBIm: segunda dose opcional em casos de falha vacinal rara.

Atividades em áreas de mata, zonas endêmicas, campanhas e viagens institucionais (CIVP).

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

ESTAGIÁRIO(A)

Nome Completo:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Telefone:

E-mail:

Curso:

Matrícula:

Semestre:

Endereço:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual/Distrital:

Telefone:

E-mail:

Endereço:

Professor Orientador:

Telefone:

E-mail:

CONCEDENTE

Razão Social: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - FJZB

CNPJ: 00.525.828/0001-38

Telefone:

E-mail:

Endereço: Avenida das Nações, Via L4 Sul, s/n - Brasília, DF

Supervisor do estágio:

Cargo/Função:

Telefone:

E-mail:

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado Obrigatório, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, da Lei Distrital nº 3.769/2006 e do Decreto Distrital nº 43.182/2022, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a formalização do Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do projeto pedagógico do curso do(a) Estagiário(a), a ser desenvolvido junto à Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO ESTÁGIO

O estágio possui natureza educativa, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e é condição obrigatória para a integralização curricular e obtenção de diploma.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O estágio será realizado no período de ___ / ___ / ______ a ___ / ___ / ______, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, respeitados os limites legais.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA

A jornada de estágio será de ______ horas diárias, totalizando ______ horas semanais, compatível com o horário escolar do(a) Estagiário(a), conforme definido no Plano de Atividades.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE ATIVIDADES

As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) constam do Plano de Atividades, aprovado pela IES e pela FJZB, parte integrante e indissociável deste Termo, compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso e a área de formação.

CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO

Por se tratar de estágio supervisionado obrigatório, não haverá pagamento de bolsa, auxílio-transporte ou qualquer outra forma de contraprestação financeira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO

Durante a vigência deste termo, o(a) Estagiário(a) estará coberto(a) por Seguro Contra Acidentes Pessoais, contratado pela Instituição de Ensino, conforme legislação vigente, conforme Apólice nº ______, da Seguradora _____ .

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FJZB

Compete à FJZB:

I – oferecer condições adequadas para a realização do estágio;

II – indicar supervisor com formação ou experiência na área;

III – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas;

IV – zelar pelo cumprimento das normas institucionais, de biossegurança, de biosseguridade ética e bem-estar animal.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA IES

Compete à Instituição de Ensino:

I – indicar professor orientador;

II – acompanhar e avaliar o desempenho acadêmico do estágio;

III – exigir relatórios periódicos;

IV – providenciar o seguro contra acidentes pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Compete ao(à) Estagiário(a):

I – cumprir o Plano de Atividades;

II – observar as normas internas da FJZB;

III – manter postura ética, profissional e responsável;

IV – preservar o sigilo de informações técnicas, científicas e administrativas;

V – apresentar relatórios de atividades quando solicitado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESLIGAMENTO

O estágio será automaticamente encerrado nas hipóteses previstas na legislação vigente, incluindo:

I – Automaticamente, ao término do prazo estipulado;

II – A qualquer tempo, com apresentação de justificativas e mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

III – Pelo não cumprimento das cláusulas deste Termo;

IV – Pela conclusão ou abandono do curso e trancamento de matrícula.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes elegem o Foro de Brasília - Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo é firmado em três vias de igual teor e forma, produzindo efeitos a partir de sua assinatura por todas as partes.

Brasília/DF, ____ de __________________ de ______.

Estagiário(a)

Instituição de Ensino

Fundação Jardim Zoológico de Brasília

ANEXO IV

PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Nome Completo:

CPF:

Matrícula:

Curso:

Semestre:

Instituição de ensino:

E-mail:

Telefone:

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE

Instituição: Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB

Endereço: Avenida das Nações, Via L4 Sul, s/n - Brasília, DF. CEP - 70610-100

Unidade/Setor de realização do estágio:

Supervisor(a) de Estágio na FJZB:

Cargo/Função:

E-mail institucional:

PROFESSOR ORIENTADOR (IES)

Nome completo:

Cargo/Função:

E-mail:

PERÍODO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

Início:

Término:

Carga horária diária:

Carga horária semanal:

Carga horária total:

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

Dias da semana:

ÁREA DE ATUAÇÃO DO ESTÁGIO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

(Listar de forma clara, objetiva e compatível com a formação do estudante)

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do estágio será realizado pelo Supervisor da FJZB e pelo Professor Orientador da IES.

Instrumentos de avaliação: Relatório final de estágio; Apresentação de seminário; Avaliação de desempenho.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Atividades integra o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

Qualquer alteração deverá ser formalmente acordada entre as partes;

O estágio não gera vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente.

Brasília/DF, ____ de __________________ de ______.

Estagiário(a)

Instituição de Ensino

Nome Completo

Cargo/Função

Supervisor(a) do Estágio Supervisionado

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

ESTAGIÁRIO(A)

Nome Completo:

Curso:

Instituição de ensino:

Período do estágio

Carga horária total:

Unidade/Setor de Lotação na FJZB:

Supervisor(a) de Estágio (FJZB):

Cargo/Função:

AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS

Critério Avaliado

Nota (0,0–1,0)

1

Qualidade técnica das atividades desenvolvidas, considerando precisão, cuidado e adequação às rotinas da FJZB.

 

2

Aplicação de conhecimentos teóricos na prática do estágio.

 

3

Cumprimento do Plano de Atividades aprovado.

 

4

Capacidade de aprendizagem e evolução ao longo do estágio.

 

5

Iniciativa e autonomia compatíveis com o nível de formação.

 

Subtotal A (máximo 5,0):

 

ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E INSTITUCIONAIS

Critério Avaliado

Nota (0,0–1,0)

1

Assiduidade e pontualidade no cumprimento da carga horária.

 

2

Disciplina e respeito às normas internas, orientações técnicas e hierarquia institucional.

 

3

Responsabilidade no uso de materiais, equipamentos, instalações e no manejo de informações

 

4

Postura ética, sigilo institucional e conduta profissional.

 

5

Relacionamento interpessoal, cooperação e integração com a equipe.

 

Subtotal B (máximo 5,0):

 

NOTA FINAL

Critério Avaliado

Nota

1

Subtotal A (máximo 5,0):

 

2

Subtotal B (máximo 5,0):

 

Nota Final (máximo 10,0):

 

AVALIAÇÃO GLOBAL DO ESTÁGIO

( ) Insatisfatório

( ) Regular

( ) Bom

( ) Muito Bom

( ) Excelente

OBSERVAÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)

Declaro que acompanhei o desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório do(a) estudante acima identificado(a), estando a presente avaliação em conformidade com as atividades efetivamente realizadas, com o Plano de Atividades aprovado e com a legislação vigente aplicável.

Brasília/DF, ____ de __________________ de ______.

Nome Completo

Cargo/Função

Supervisor(a) do Estágio Supervisionado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2026 p. 27, col. 2