SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6427 de 19/12/2019

LEI Nº 442, DE 10 DE MAIO DE 1993

(regulamentado pelo(a) Decreto 18969 de 26/12/1997)

(regulamentado pelo(a) Decreto 14777 de 11/06/1993)

(regulamentado pelo(a) Decreto 20658 de 30/09/1999)

(regulamentado pelo(a) Decreto 26590 de 23/02/2006)

Dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os usuários dos serviços de água e coleta de esgotos serão classificados nas categorias residencial, comercial, industrial e pública.

Parágrafo único. As categorias referidas no caput deste artigo poderão ser subdivididas em grupos, de acordo com suas características de demanda e/ou consumo, sendo vedadas, dentro de um mesmo grupo, as discriminações de usuários que tenham as mesmas condições de utilização dos serviços.

Art. 2º As tarifas serão diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos grandes consumidores para os pequenos consumidores, de forma a compatibilizar os aspectos econômicos com os objetivos sociais.

§ 1º A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de 10m³ mensais por economia, para todas as categorias de consumo. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 6272 de 08/02/2019)

§ 2º O volume de água residuária ou servida para fins de faturamento será avaliado com base no consumo de água faturado ao mesmo usuário.

§ 3º Todos os débitos de contas devidas pelo setor público e grandes consumidores à Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB sofrerão reajuste monetário e serão acrescidos de juros de mora.

Art. 3º O Poder Executivo, em 30 dias, regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1993 p. 1, col. 1