SINJ-DF

LEI Nº 6.272, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Revoga o art. 2º, § 1º, da Lei nº 442, de 10 de maio de 1993.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º, § 1º, da Lei no 442, de 10 de maio de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2020. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6427 de 19/12/2019)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 26/02/2019 p. 1, col. 1