SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO Nº 26.508, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27266 de 20/09/2006)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 30/12/2005 p. 10, col. 1