SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 26934 de 23/06/2006

DECRETO Nº 26.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2169/2003,

DECRETA:

Art. 1º- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 25.450, de 16 de dezembro de 2004 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.

Art. 2º- Ficam designados os servidores HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora do Distrito Federal, matricula nº 48.011-8, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial do Gabinete da Governadoria, matrícula nº 111.670-3 e GISELE ALVES DE REZENDE, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.116-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 2169/2003.-TCDF.

Art. 3º- Fixa o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 31/10/2005 p. 62, col. 1