Legislação Correlata - Decreto 26323 de 27/10/2005
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003,
Art. 1º- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.
Art. 2º- Ficam designados os servidores HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora do Distrito Federal, matricula nº 48.011-8, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial do Gabinete da Governadoria, matrícula nº 111.670-3 e GISELE ALVES DE REZENDE, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.116-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 2169/2003.-TCDF.
Art. 3º - Fixa o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2004 p. 48, col. 1