SINJ-DF

DECRETO Nº 26.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 25.854, de 18 de maio de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de setembro de 2005, o prazo de que trata o Decreto nº 25.854,de 18 de maio de 2005. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26556 de 30/01/2006)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 1, col. 2