SINJ-DF

DECRETO Nº 26.556, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de janeiro de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.206, de 14 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2006 p. 1, col. 1