Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 25.610, de 25 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26 de maio de 2005, o prazo de que trata o Decreto nº 25.610, de 25 de fevereiro de 2005. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26206 de 14/09/2005)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 19/05/2005 p. 3, col. 2