Cria e extingue Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Parágrafo único – Para fazer face às despesas deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 26.164 de 31 de agosto de 2005 e 26.151, de 29 de agosto de 2005.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 05/09/2005 p. 11, col. 1