Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26 de janeiro de 2005, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25854 de 18/05/2005)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 5, col. 1