SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25743 de 11/04/2005

Legislação Correlata - Decreto 26061 de 22/07/2005

DECRETO Nº 25.589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

Cria Secretaria que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Executivo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais do Distrito Federal.

Art. 2º - A Secretaria de que trata o artigo anterior terá por objetivo promover a articulação com os órgãos afins do Governo Federal e do Distrito Federal, visando a agilização de procedimentos administrativos e operacionais relacionados à área urbanística e ambiental, inclusive no que se refere à emissão de pareceres, apreciação de projetos e demais atos pertinentes.

Art. 3º- Ficam criados os cargos constantes do anexo único.

Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os Cargos em Comissão transferidos para a Secretaria de Estado de Governo, constantes do Anexo II, do Decreto nº 25.588, de 23 de fevereiro de 2005, e extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.982, de 20 de agosto de 2004.

Art. 5º - O apoio operacional e as despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 25.589, de 23 de fevereiro de 2005)

QUANTIDADE, SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO: 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Secretário; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de SecretárioAdjunto; 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe de Gabinete.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 14, col. 1