Torna sem efeito a republicação do Decreto n° 25.589, de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Torno sem efeito a republicação do Decreto n° 25.589, de 23 de fevereiro de 2005, ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n° 62, de 04 de abril de 2005.
Art.2° Torno sem efeito o Decreto n° 25.719, de 1° de abril de 2005, publicado no DODF n° 62, de 04 de abril de 2005.
Art.3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 12/04/2005 p. 5, col. 1