SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO Nº 25.485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 25.001, de 30 de agosto de 2004.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 25.001, de 30 de agosto de 2004, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26017 de 07/07/2005)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2004 p. 2, col. 1