SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO N° 25.001, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 24.389, de 27 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 24.389, de 27 de janeiro de 2004, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25485 de 29/12/2004)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 31/08/2004 p. 4, col. 2