Renova prazo estabelecido no Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004,
Art.1º - Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 25.451, de 16 de dezembro de 2004. (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25689 de 23/03/2005)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 5, col. 2