Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º- Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 46.680-0, OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 24.276-4 e VÂNIA VIRGINIA DA SILVA, Auxiliar de Administração Pública, matrícula nº 31.048-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 010.001.076/2004.
Art. 2º- Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25544 de 26/01/2005)
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2004 p. 48, col. 1