Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 25.544, de 26 de janeiro de 2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 1, col. 2