SINJ-DF

PORTARIA Nº 182, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Institui o Projeto Dia da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal, com o objetivo de promover inclusão social, cidadania e transformação social a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994; e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, e considerando ainda as disposições da Lei Complementar Distrital nº 980/2020 e da Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto Dia da Mulher, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, com o objetivo de proporcionar a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Distrito Federal acesso a serviços jurídicos e intersetoriais, promovendo inclusão social, cidadania e transformação social.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Projeto Dia da Mulher será regido pelas disposições previstas no Programa Novo Horizonte, instituído pela Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2025, ao qual é vinculado.

Art. 3º O Projeto promoverá, preferencialmente, evento presencial com periodicidade mensal, no intuito de alcançar os objetivos elencados no Capítulo II desta Portaria, conforme cronograma a ser elaborado e aprovado anualmente.

Parágrafo único. Sem prejuízo das ações mensais previstas no caput, a DPDF poderá promover outras ações voltadas para o público feminino em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como desdobramentos do Projeto Dia da Mulher, desde que alinhadas aos objetivos desta Portaria.

Art. 4º A vigência do Projeto estará sujeita a uma avaliação anual de seus impactos, resultados e disponibilidade de recursos, podendo ser ajustado, aprimorado ou encerrado, conforme decisão do Defensor Público-Geral.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos prioritários do Projeto Dia da Mulher da DPDF:

I - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Distrito Federal, por meio de ações integradas que promovam o acesso a serviços de qualidade;

II - ampliar o acesso à assistência jurídica especializada em temas relevantes para as mulheres;

III - promover cidadania plena das mulheres, com foco na autonomia e na inclusão social;

IV - fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V - promover parcerias intersetoriais entre entidades públicas e privadas, ampliando a oferta de serviços e ações em cada edição do Projeto.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Para garantir a adequada execução das atividades, fica instituída a estrutura hierárquica do Projeto, composta por Coordenação-Geral, Assessoria de Planejamento e Assessoria de Execução.

§1º As funções previstas nesta portaria referem-se exclusivamente à governança e à execução deste projeto, não implicando a criação de cargos ou a alteração da estrutura formal da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF.

§2º Os responsáveis por cada função serão designados por ato do Defensor Público-Geral.

§3º Poderá haver a designação de mais de uma pessoa para as funções de Assessoria de Planejamento e Assessoria de Execução.

Art. 7º Compete ao Defensor Público-Geral:

I - estabelecer diretrizes e autorizar alterações no planejamento estratégico do Projeto Dia da Mulher;

II - designar os responsáveis pelas atividades relacionadas ao Projeto;

III - dirimir casos omissos e resolver situações que extrapolem as competências designadas.

Art. 8º Compete à Coordenação-Geral do Projeto Dia da Mulher:

I - coordenar as ações necessárias à execução do Projeto;

II - aprovar o calendário anual, bem como os locais e horários de realização dos eventos;

III - elaborar o planejamento estratégico do Projeto, definindo metas, indicadores, cronogramas e recursos necessários;

IV - acompanhar e revisar o planejamento estratégico para garantir sua adequação às diretrizes institucionais;

V - aprovar e convidar oficialmente os parceiros para cada edição do evento, com base nas diretrizes estabelecidas;

VI - outras atribuições que venham a ser atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 9º Compete à Assessoria de Planejamento do Projeto Dia da Mulher:

I - propor os instrumentos de formalização das parcerias;

II - elaborar relatório anual de resultados;

III - avaliar e monitorar continuamente os resultados do Projeto, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e ampliar o impacto social da iniciativa;

IV - outras atribuições que venham a ser atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 10. Compete à Assessoria de Execução do Projeto Dia da Mulher:

I - realizar os preparativos para os eventos com base no planejamento estratégico, cumprindo os prazos e atividades estabelecidos;

II - gerenciar os recursos humanos, logísticos e materiais alocados ao Projeto;

III - interagir com parceiros institucionais e privados durante a execução das atividades;

IV - demais atividades relacionadas à execução dos eventos;

V - outras atribuições que venham a ser atribuídas pelo Defensor Público-Geral.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A execução do Projeto Dia da Mulher poderá ocorrer de forma direta, com a colaboração de servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), e/ou indireta, por meio de parcerias, convênios ou instrumentos congêneres firmados com:

I - os demais entes federativos;

II - outros órgãos e entidades da administração pública direta e ou indireta;

III - entidades privadas;

IV - organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. A formalização será realizada por meio de instrumentos jurídicos adequados a cada formato, garantindo a segurança jurídica da relação estabelecida.

Art. 12. A identificação e articulação das parcerias públicas e privadas para apoiar a execução das atividades poderá ser realizada por todos os servidores e/ou membros citados no Capítulo III.

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições previstas no Capítulo III, os servidores e/ou membros designados poderão prestar suporte a quaisquer atividades relacionadas ao Projeto.

Art. 13. As edições do Projeto Dia da Mulher deverão ser amplamente divulgadas, com o objetivo de alcançar de maneira eficaz o público-alvo, levando em conta suas características culturais, sociais e territoriais.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2025 p. 85, col. 1