SINJ-DF

PORTARIA Nº 273, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera o art. da Portaria nº 182, de 27 de junho de 2025, que institui o Projeto Dia da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994; e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, e considerando ainda as disposições da Lei Complementar Distrital nº 980/2020 e da Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Portaria nº 182, de 27 de junho de 2025, os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

"Art. 3º O Projeto promoverá, preferencialmente, evento presencial com periodicidade mensal, no intuito de alcançar os objetivos elencados no Capítulo II desta Portaria, conforme cronograma a ser elaborado e aprovado anualmente.

§1º Durante os meses de janeiro e julho não haverá evento, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento e melhorias contínuas do projeto.

§2º Sem prejuízo das ações mensais previstas no caput, a DPDF poderá promover outras ações voltadas para o público feminino em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como desdobramentos do Projeto Dia da Mulher, desde que alinhadas aos objetivos desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO ROSSANO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 18, col. 2