SINJ-DF

DECRETO Nº 38.105, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Aprova o Projeto de Paisagismo PSG 024/16 e respectivo Memorial Descritivo MDE 024/16 para as Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro - APF do Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá - RA VII, em substituição ao PSG 047/12 e alteração do MDE 047/12, ambos aprovados pelo Decreto nº 34.004 de 03/12/2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Processo nº 030.008.403/1999 e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 2/98 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, que regulamenta o Decreto n° 19.045/1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Projeto de Paisagismo PSG 024/16 e respectivo Memorial Descritivo MDE 024/16.

Parágrafo único - O Projeto de Paisagismo e o Memorial Descritivo de que trata o caput deste artigo substitui o Projeto de Paisagismo - PSG 047/12 e altera o Memorial Descritivo - MDE 047/12, aprovados pelo Decreto nº 34.004 de 03 de dezembro de 2012.

Art. 2º O PSG 024/16 e o MDE 024/16 complementam o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 36/97, aprovado pelo Decreto nº 19.003 de 20 de janeiro de 1998, e o Projeto de Urbanismo - URB 047/12, aprovado pelo Decreto nº 34.004 de 03 de dezembro de 2012, ambos registrados em cartório.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de Nota na folha 46/46 do MDE 047/12 com a seguinte redação "Nota: o Projeto de Paisagismo - PSG 024/16 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 024/16 aprovados substituem o Projeto de Paisagismo - PSG 047/12, alteram o MDE 047/12 e complementam o Projeto de Urbanismo - URB 047/12".

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota na folha 09/09 do Memorial Descritivo - MDE 036/97 com a seguinte redação "Nota: o Projeto de Paisagismo - PSG 024/16 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 024/16 aprovados complementam o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 036/97".

Art. 5º O Projeto de Paisagismo PSG 024/16 e respectivo Memorial Descritivo MDE 024/16 aprovados são partes integrantes deste decreto na forma de Anexos, em respeito ao princípio da publicidade insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2017

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2017 p. 7, col. 2