SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 38105 de 03/04/2017

DECRETO Nº 34.004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Paranoá Parque, Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 14/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo 030.008.403/1999, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Paranoá Parque, Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 047/12, Memorial Descritivo MDE 047/12, Projeto de Paisagismo PSG 047/12, Levantamento Topográfico TOP 047/12 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 047/12.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 04/12/2012 p. 6, col. 1