SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 185 de 01/12/2004

PORTARIA Nº 176-ST, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e do Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, e com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003 e,

considerando a previsão de substituição das Autorizações emitidas com base no Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003, por Permissões Emergenciais, contida nos documentos providos pelo poder concedente;

considerando a identificação de fraudes no serviço após a emissão de novos documentos de outorga efetivada até dezembro de 2003;

considerando a necessidade de que sejam efetivamente aferidas as rotas e áreas de operação bem como as velocidades desenvolvidas pelos veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo, buscando oferecer maior qualidade e segurança para os usuários do Serviço e para a população em geral;

considerando as disposições da Portaria 136-ST, de 28 de julho de 2004;

considerando as alterações de rotas determinadas pela Secretaria de Transportes após o recadastramento realizado com base no Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003.

considerando o previsto no Convênio firmado com a Federação das Cooperativas dos Transportadores Autônomos de Brasília – Distrito Federal – FECOOTAB – Processo nº 00030 00637/ 2003, Resolve:

1. DETERMINAR a substituição das atuais Autorizações e Permissões Emergenciais em posse dos operadores do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio - STPAC por um novo modelo a ser emitido pela DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal.

2. Do documento mencionado no item anterior constarão as rotas e regiões a serem operadas, atendendo o contido nas Permissões Emergenciais emitidas pelo extinto Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF, e nas Autorizações resultantes do recadastramento, determinado pelo Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003, com os ajustes de rotas definidos pela Secretaria de Transportes, analisados região por região.

3. A adequação das rotas e regiões a serem atendidas será levada a efeito pela equipe técnica da DFTRANS, considerada a proposta apresentada pela Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de transportes Alternativos de Brasília, Distrito Federal – FECOOTAB.

4. A emissão da Permissão Emergencial no novo formulário implicará cancelamento de todos os documentos anteriores: Permissões Emergenciais e Autorizações, que serão recolhidas no ato da troca.

5. Os detentores de Autorização deverão apresentar, por meio da Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de Transportes Alternativos de Brasília, Distrito Federal, ou diretamente a DFTRANS, obedecendo o calendário a seguir, os dados relativos a condição atualizada dos veículos em operação, para registro e conferência: AUTORIZAÇÃO Nº; DATA DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS: 001 A 080; 16 de novembro de 2004; 081 A 160; 17 de novembro de 2004; 161 A 240; 18 de novembro de 2004; 241 A 320; 19 de novembro de 2004; 321 A 400; 22 de novembro de 2004; 401 A 480; 23 de novembro de 2004; 481 A 560; 24 de novembro de 2004; 561 A 640; 25 de novembro de 2004; 641 A 720; 26 de novembro de 2004; 721 A 838; 29 de novembro de 2004.

6. Será obrigatória a complementação da programação visual dos veículos de acordo com o lay out constante do anexo desta Portaria.

7. Acompanhará a programação visual a aplicação de “selo de garantia contra falsificações”, que será fornecido aos detentores da Permissão Emergencial pela Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de Transportes Alternativos de Brasília, Distrito Federal – FECOOTAB, sem ônus adicionais.

8. A Secretaria de Transportes fixará o cronograma de entrega da nova Permissão Emergencial, que será retirada pessoalmente pelo permissionário, que formará termo de compromisso com o Poder concedente.

9. Concluída a troca dos formulários de Permissão Emergencial torna-se obrigatória entrega dos Boletins de Transporte Alternativo de Condomínio BTAC, dos Discos-Diagrama de Tacógrafo e dos Cartões de Controle de Viagens.

9.1 Essa entrega será efetivada, com intervalo semanal, à DFTRANS por intermédio da Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de Transportes Alternativos de Brasília - FECOOTAB.

10. O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria, bem como o não atendimento aos condomínios e às rotas especificadas nos novos formulários de Permissão Emergencial sujeitará o infrator as penalidades cabíveis.

11.A substituição de que trata está Portaria se destina exclusivamente a troca dos formulários de controle relativos a Autorizações concedidas anteriormente a decisão proferida no Processo nº ADI 2003.002008994-0 .

12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

13. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2004 p. 5, col. 1