O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com fundamento na delegação de competência contida no artigo 5° do Decreto n° 23.902, 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.000, de 4 de julho de 2002, no artigo 2º da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, e no subitem 2.3.1 da Portaria nº 113-ST, de 29 de outubro de 2003, da Secretaria de Transporte do Distrito Federal;
Considerando o procedimento de ajuste do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC;
Considerando a necessidade oferecer uma melhor orientação sobre a operação do serviço aos usuários;
Considerando o procedimento de simplificação de documentação, previsto na Portaria nº 176, de 9 de novembro de 2004, Resolve:
1. Estabelecer que a operação do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC passará a ocorrer com a definição de linhas para cada área de atuação, com caracterização numeral de identificação e quantificação do número de veículos a serem alocados em cada uma delas.
2. A alocação dos veículos as linhas e a definição de rotas não alteram a condição de outorga da Autorização/ Permissão, estabelecida por veículo unitário para cada operador, podendo ser ajustadas e alteradas a critério da Secretaria de Transportes.
3. Com a conclusão do procedimento previsto na Portaria 176, de 9 de novembro de 2004, as linhas bem como suas rotas, serão lançadas nos documentos de permissão, cujo porte, e apresentação à fiscalização quando requerido, é obrigatório, durante toda a operação.
4. As linhas e o respectivo quantitativo de frota a elas alocados obedecerão a seguinte caracterização:
4.1 CONDOMÍNIO QUINTA DO AMARANTE, Linha 101 Quinta do Amarante / Riacho Fundo com 10 veículos; Linha 102 Quinta do Amarante / Plano Piloto I com 6 veículos; Linha 103 Quinta do Amarante / Plano Piloto II com 6 veículos; Linha 104 Quinta do Amarante / Plano Piloto III com 6 veículos;
4.2 CONDOMÍNIO SOL NASCENTE; Linha 105 Sol Nascente / Taguatinga com 10 veículos; Linha 106 Sol Nascente / Plano Piloto I com 12 veículos; Linha 107 Sol Nascente / Plano Piloto II com 12 veículos; Linha 108 Sol Nascente / Plano Piloto III com 10 veículos; Linha 109 Sol Nascente / Plano Piloto IV com 12 veículos; Linha 110 Sol Nascente / Plano Piloto V com 12 veículos;
4.3 CONDOMÍNIO CASA BRANCA; Linha 111 Casa Branca / Samambaia com 8 veículos; Linha 112 Casa Branca / Recanto das Emas com 12 veículos; Linha 113 Casa Branca / Plano Piloto I com 10 veículos; Linha 114 Casa Branca / Plano Piloto II com 10 veículos;
4.4 CONDOMÍNIO PÔR DO SOL; Linha 115 Pôr do Sol / Guará I e II com 4 veículos; Linha 116 Pôr do Sol / Plano Piloto I com 12 veículos; Linha 117 Pôr do Sol / Plano Piloto II com 12 veículos; Linha 117.1 Pôr do Sol / Plano Piloto III com 10 veículos; Linha 118 Pôr do Sol / Plano Piloto IV com 12 veículos; Linha 119 pôr do Sol / Plano Piloto V com 12 veículos;
4.5 VILA SÃO JOSÉ Linha 120 Vila São José / Plano Piloto I com 2 veículos; Linha 120.1 Vila São José / Plano Piloto II com 4 veículos; Linha 121 Vila São José / Plano Piloto III com 2 veículos; Linha 122 Vila São José / Plano Piloto IV com 2 veículos;
4.6 COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES; Linha 123 Colônia Agr. Vicente Pires / Recanto Das Emas com 12 veículos; Linha 124 Colônia Agr. Vicente Pires / Ceilândia com 4 veículos;
4.7COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA; Linha 125 Colônia Agr. Samambaia / Recanto das Emas com 12 veículos; Linha 126 Colônia Agr. Samambaia / Plano Piloto I com 6 veículos; Linha 127 Colônia Agr. Samambaia / Plano Piloto II com 6 veículos;
4.8 ARNIQUEIRAS; Linha 128 Arniqueiras / Brazlândia com 10 veículos; Linha 129 Arniqueiras / Condomínio Asa Branca com 12 veículos; Linha 130 Arniqueiras / Plano Piloto I com 4 veículos;
4.9 CONDOMÍNIO ASA BRANCA; Linha 131 Asa Branca / Plano Piloto I com 12 veículos; Linha 132 Asa Branca / Plano Piloto II com 12 veículos;
4.10 COMBINADO AGROURBANO SALOMÃO ELIAS; Linha 133 Combinado Agrourbano Salomão Elias / Ceilândia com 4 veículos; Linha 134 Combinado Agrourbano Salomão Elias / Plano Piloto I com 4 veículos;
4.11 CONDOMÍNIO MONTE SINAI; Linha 135 Monte Sinai / Plano Piloto I com 6 veículos; Linha 136 Monte Sinai / Plano Piloto II com 8 veículos;
4.12 CAUB I & II; Linha 137 CAUB I e II / Ceilândia com 2 veículos; Linha 138 CAUB I e II / P.Piloto I com 2 veículos;
4.13 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALMEIRAS; Linha 139 Residencial Palmeiras / Ceilândia com 8 veículos; Linha 140 Residencial Palmeiras / P.Piloto I com 10 veículos; Linha 141 Residencial Palmeiras / P.Piloto II com 8 veículos;
4.14 CONDOMÍNIO PRIVÊ; Linha 142 Condomínio Privê / P.Piloto I com 10 veículos; Linha 143 Condomínio Privê / P.Piloto II com 8 veículos; Linha 144 Condomínio Privê / P.Piloto III com 12 veículos; Linha 145 Condomínio Privê / P.Piloto IV com 12 veículos;
4.15 RESIDENCIAL SANTOS DOMUNT; Linha 146 Residencial Santos Dumon / Gama Leste com 6 veículos; Linha 146.1 Residencial Santos Dumont / Gama Oeste com 6 veículos; Linha 147 Residencial Santos Dumont / P. Piloto com 6 veículos;
4.16 CONDOMÍNIO PORTO RICO; Linha 148 Porto Rico / Taguatinga com 8 veículos; Linha 149 Porto Rico / P.Piloto I com 8 veículos; Linha 150 Porto Rico / P.Piloto II com 12 veículos; Linha 151 Porto Rico / P.Piloto III com 10 veículos; Linha 152 Porto Rico / P.Piloto IV com 6 veículos;
4.17 CONDOMÍNIO QUINTAS DO ELDORADO; Linha 153 Quintas do Eldorado / Plano Piloto I com 6 veículos; Linha 154 Quintas do Eldorado / Taguatinga com 10 veículos; Linha 155 Quintas do Eldorado / Plano Piloto II com 12 veículos; Linha 156 Quintas do Eldorado / Plano Piloto III com 12 veículos;
4.18 VILA IAPI; Linha 157 Vila IAPI / Ceilândia com 4 veículos; Linha 158 Vila IAPI / P. Piloto I com 8 veículos; Linha 158.1 Vila IAPI / P. Piloto II com 8 veículos; Linha 159 Vila IAPI / P. Piloto III com 10 veículos; Linha 159.1 Vila IAPI / P. Piloto IV com 8 veículos; Linha 160 Vila IAPI / P. Piloto V com 6 veículos;
4.19 CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA; Linha 161 Condomínio Village Alvorada / P. Piloto I com 2 veículos; Linha 162 Condomínio Village Alvorada / P. Piloto II com 2 veículos;
4.20 CONDOMÍNIO BELVEDERE GREEM; Linha 163 Condomínio Belvedere Greem / P. Piloto I com 10 veículos; Linha 164 Condomínio Belvedere Greem / P. Piloto II com 10 veículos; Linha 165 Condomínio Belvedere Greem / P. Piloto III com 8 veículos; Linha 166 Condomínio Belvedere Greem / P. Piloto IV com 8 veículos;
4.21 CONDOMÍNIO MINI GRANJA DO TORTO; Linha 167 Condomínio Mini Granja do Torto / P. Piloto I com 8 veículos; Linha 168 Condomínio Mini Granja do Torto / P. Piloto II com 10 veículos;
4.22 CONDOMÍNIO LA-FONT; Linha 169 Condomínio La-Font / São Sebastião com 4 veículos; Linha 170 Condomínio La-Font / P. Piloto I com 10 veículos; Linha 170.1 Condomínio La-Font / P. Piloto II com 6 veículos; Linha 171 Condomínio La-Font / P. Piloto III com 4 veículos; Linha 172 Condomínio La-Font / P. Piloto IV com 6 veículos;
4.23 CONDOMÍNIO ENTRE LAGOS; Linha 173 Condomínio Entre Lagos / P. Piloto I com 10 veículos; Linha 174 Condomínio Entre Lagos / P. Piloto II com 4 veículos; Linha 175 Condomínio Entre Lagos / P. Piloto III com 8 veículos;
4.24 CONDOMÍNIO ITAPOÃ; Linha 176 Condomínio Itapoã / P. Piloto I com 10 veículos; Linha 177 Condomínio Itapoã / P. Piloto II com 6 veículos; Linha 178 Condomínio Itapoã / P. Piloto III com 10 veículos;
4.25 CONDOMÍNIO ARAPOANGA; Linha 179 Condomínio Arapoanga / P. Piloto I com 12 veículos; Linha 180 Condomínio Arapoanga / P. Piloto II com 12 veículos; Linha 181 Condomínio Arapoanga / P. Piloto III com 12 veículos;
4.26 RESIDENCIAL SARANDY; Linha 182 Residencial Sarandy / P. Piloto I com 12 veículos;
4.27 CONDOMÍNIO MESTRE D’ARMAS; Linha 183 Mestre D’Armas / P. Piloto I com 4 veículos;
4.28 ARAPOANGA / VILA BURITIS / JARDIM RORIZ; Linha 184 Arapoanga / Vila Buritis / Jardim Roriz / P. Piloto I com 6 veículos;
4.29 CONDOMÍNIO NOVA COLINA; Linha 185 Condomínio Nova Colina / P. Piloto I com 12 veículos; Linha 186 Condomínio Nova Colina / P. Piloto II com 8 veículos; Linha 187 Condomínio Nova Colina / P. Piloto III com 8 veículos;
4.30 CONDOMÍNIO VALE DOS PINHEIROS I e II; Linha 188 Condomínio Vale dos Pinheiros I e II / P. Piloto I com 12 veículos; Linha 189 Condomínio Vale dos Pinheiros I e II / P. Piloto II com 12 veículos; Linha 190 Condomínio Vale dos Pinheiros I e II / P. Piloto III com 10 veículos;
4.31 VILA RABELO; Linha 191 Condomínio Vila Rabelo / Planaltina com 4 veículos; Linha 192 Condomínio Vila Rabelo / P. Piloto I com 12 veículos; Linha 192.1 Condomínio Vila Rabelo / P. Piloto II com 4 veículos;
4.32 MIRANTE DA SERRA; Linha 193 Mirante da Serra / P. Piloto com 8 veículos;
4.33 GRANDE COLORADO; Linha 194 Grande Colorado / P. Piloto I com 4 veículos; Linha 195 Grande Colorado / P. Piloto II com 4 veículos; Linha 196 Grande Colorado / P. Piloto III com 4 veículos;
4.34 CONDOMÍNIO RK; Linha 197 Condomínio RK / Sobradinho com 2 veículos; Linha 198 Condomínio RK / P. Piloto I com 2 veículos; Linha 199 Condomínio RK / P. Piloto II com 2 veículos; Linha 200 Condomínio RK / P. Piloto III com 2 veículos;
5. A caracterização das rotas indicadas como I, II, III, IV e V, na descrição das linhas desta Portaria, será definida pela Secretaria de Transportes, consideradas as proposições da Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de Transportes Alternativo de Brasilia e Distrito Federal – FECOOTAB, nos termos do Convênio firmado obedecendo o disposto no Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003, integrando os dados que constarão da nova Permissão, prevista na Portaria nº 176-ST, de 9 de novembro de 2004.
6. Esta Portaria entra em vigor já na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 17, col. 1