Legislação correlata - Decreto 24555 de 23/04/2004
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004,
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 24.841 de 27 de julho de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 12, col. 1