Legislação correlata - Decreto 25393 de 01/12/2004
Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores PAULO CESAR CHAGAS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 27.361-9, FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTONIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 38.010-5 e EDVALDO FERREIRA DA SILVA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 27.367-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.008.761/97, e extinguir a Comissão de Sindicância instituída pelo Decreto nº 22.943, de 08 de maio de 2002.
Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24616 de 25/05/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24841 de 27/07/2004)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 26/04/2004 p. 16, col. 2