SINJ-DF

DECRETO Nº 25.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.604, de 21 de maio de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28 de setembro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.604, de 21 de maio de 2004.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25610 de 25/02/2005)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 28/09/2004 p. 1, col. 1