Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.476, de 18 de março de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 30 de maio de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.476, de 18 de março de 2004. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25149 de 27/09/2004)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 24/05/2004 p. 3, col. 1