SINJ-DF

DECRETO Nº 44.417, DE 11 DE ABRIL DE 2023(*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000586/2023-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Unidade de Gestão e Execução de Programas e Operações nas Cidades, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, passa a denominar-se Subsecretaria de Operações nas Cidades, e fica subordinada diretamente à Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 5º Ficam remanejadas as unidades abaixo relacionadas, da Secretaria da Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, mantida atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Unidade de Coordenação Regional Área Norte;

II - Unidade de Coordenação Regional Área Leste;

III - Unidade de Coordenação Regional Área Sul;

IV - Unidade de Coordenação Regional Área Sul II;

V - Unidade de Coordenação Regional Área Oeste;

VI - Unidade de Coordenação Regional Área Central II.

Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400213, de Assessor Especial, da Unidade de Assuntos Estratégicos, do Gabinete para a Secretaria Executiva das Cidades, mantendo o atual ocupante.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no DODF nº 69, de 12 de abril de 2023, páginas 1 e 2.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.417, de 11 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00002118); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00001790) - UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 01400212) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH B0001860); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0001579) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 01400238 e B0001733) - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS MÓVEIS - GERÊNCIA DE AMBULANTES - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01400247) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÕES NAS CIDADES - UNIDADE DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E OPERAÇÕES NAS CIDADES - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 01400233) - UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS E SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00001757) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01400294).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.417, de 11 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 02 - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS MÓVEIS - GERÊNCIA DE AMBULANTES - Assessor, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 27/04/2023 p. 3, col. 2