Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da extinção da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00001207/2024-79, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documentais, processuais e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias e competências.
§2º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fica responsável pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil, visando o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - A Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - A Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
V - A Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI - A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VII - A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VIII - A Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IX - As Unidades de: Inovação e DEVOPS, Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa, Segurança e Centro de Dados, Governança e Projetos de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federa para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
X - As Gerências de Manutenção, Inspeção, de Engenharia e Infraestrutura e a Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
XI - A Assessoria de Governança e Compliance, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 80000373, de Assessor Especial;
b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000003, de Assessor Especial;
c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000040, de Assessor Especial;
d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000414, de Assessor Especial;
e) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000020, de Assessor Especial;
f) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000004, de Assessor;
g) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000422, de Assessor;
h) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 80000005, de Assessor; e
i) O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 80000418, de Assessor.
II - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contrato Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000374, de Assessor Especial.
III - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 80000413, de Assessor Especial.
IV - Da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 80000419, de Assessor.
V - Da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 8000400, de Assessor Especial.
VI - Da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000024, de Assessor Especial;
b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000025, de Assessor Especial;
VII - Da Coordenação de Administração, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 8000417, de Assessor.
VIII - Da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 8000416, de Assessor.
IX - Da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000401, de Assessor Especial.
X - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703177, de Assessor Especial;
b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703470, de Assessor Especial;
c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702938, de Assessor Especial;
d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703178, de Assessor Especial;
e) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703420, de Assessor Especial;
f) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703421, de Assessor Especial;
g) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703179, de Assessor.
XI - Da Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703237, de Assessor Especial.
XII - Da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703282, de Assessor Especial.
b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703283, de Assessor Especial.
c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703299, de Assessor Especial.
d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703446, de Assessor Especial.
Art. 5º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7º A Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças e a Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Economia do Distrito Federal passam a denominar-se Secretaria Executiva de Administração e Logística e Secretaria Executiva de Contratos, respectivamente.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 80000000); Secretário Adjunto, CPE-01, 01 (SIGRH 80000377) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 80000001); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703335) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 80000013) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 80000015); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 80000016); de Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 80000017 e 80000018) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 80000019) - ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 80000022) - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-07, 01 (SIGRH 80000026) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 80000038) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 80000399) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 80000043) - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000157) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00703258) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00702541) - UNIDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00703172) - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00703105).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE FAZENDÁRIA - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 - OUVIDORIA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01- SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Secretário Executivo, CNE-01, 01 - UNIDADE DE MENSAGERIA, ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DE SEGURANÇA E CENTRO DE DADOS - COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO -Gerente, CPC-08, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA E PROJETOS DE TIC - COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE TIC - Coordenador, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2024 p. 3, col. 1