Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00055-00044164/2022-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, vinculada a Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, o Núcleo Regional de Trânsito do Aeroporto - NUTRAN I.
Art. 5º O patrimônio setorial da unidade extinta vinculada ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado fica remanejado à Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados.
Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.563, de 15 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CRENDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ANÁLISE DE RECURSOS DE CREDENCIADOS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PENALIDADE APLICADA AO CREDENCIADO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000258) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 23000255) - GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DO GAMA - GERTRAN V - NÚCLEO DE ATENDIMENTO A ENTIDADE PÚBLICA E CREDENCIADA - NUATE V - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000107) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00000468) - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01400088).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.563, de 15 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor, CPC-08, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DO AEROPORTO - NUTRAN I - Chefe, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-03, 01 - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - Assessor, CPC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2022 p. 4, col. 1