Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00145-00000588/2025-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10001226, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08600219, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08600220, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral;
IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08600221, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
V - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08100091, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
VI - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600153, de Assessor Técnico, do Gabinete, para o Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
VII - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600210, de Assessor Técnico, do Gabinete, para o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
VIII - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600212, de Assessor Técnico, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
IX - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700142, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
X - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 55005212, de Assessor Técnico, do Gabinete, para Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
XI - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH B8100091, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Ouvidoria, do Gabinete;
XII - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600166, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Junta do Serviço Militar, do Gabinete;
XIII - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08600168, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 3º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020
Art. 5º Compete à Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.299, de 02 de junho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor CC-08, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2025 p. 1, col. 2