Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00006904/2022-03, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500703, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500591, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria, do Gabinete;
III - O Cargo da Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000152, de Assessor Especial, da Assessoria, do Gabinete, para o Gabinete;
IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500782, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Assessoria, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 43.903, de 1° de novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500393) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 05500736) - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 05500766) - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO PARQUE DA VAQUEJADA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05500655).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 43.903, de 1° de novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2022 p. 1, col. 2