SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 42842 de 21/12/2021

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 21 de 29/03/2022

PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos I e III do parágrafo único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Para o desempenho das atividades de coordenação e execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM III, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ficam estabelecidas as atribuições, competências e a estrutura da Unidade de Execução Municipal – UEM, com as seguintes funções gerenciais:

I – Coordenador Geral;

II – Coordenador Técnico;

III – Coordenador Administrativo; e

IV – Coordenador Financeiro.

Art. 2º A UEM ficará vinculada ao Escritório de Projetos Institucionais e Inovação - ESPII, da Secretaria Executiva de Planejamento - SPLAN, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º As funções gerenciais definidas Artigo 1º serão exercidas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotados e em exercício nesta Secretaria, e designados pelo Secretário de Estado de Economia.

Art. 4º Constituem competências:

I – Do Coordenador Geral:

I - Do Coordenador Geral: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

a) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações do projeto;

a) criar uma articulação estratégica com a COOPE/UCP e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

b) representar a UEM junto aos órgãos e instituições com as quais necessite se relacionar;

b) elaborar programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos, durante a etapa de implementação do Projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

c) promover a integração do Programa com as demais áreas organizacionais da Secretaria de Estado de Economia;

c) divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

d) assinar, em conjunto com o Chefe da AGEP e com o Subsecretário Administração Geral - SUAG, este na qualidade de ordenador de despesas, autorização para pagamento de fornecedores de bens e serviços, conforme for o caso; e

d) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com o Coordenador Financeiro do Projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

e) assinar documentos necessários à execução do Programa e ao fiel cumprimento do Contrato de Subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal – CAIXA.

e) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Financeiro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

f) acompanhar e validar todos os relatórios e demonstrativos elaborados pela UEM; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

g) solicitar à COOPE/UCP as não objeções requeridas pelos regulamentos do programa; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

h) acompanhar as providências de regularização e saneamento das recomendações de auditoria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

II – Do Coordenador Técnico:

II - Do Coordenador Técnico: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

a) coordenar e avaliar, conjuntamente com os gerentes de projeto, a execução do Programa;

a) coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico com foco na gestão fiscal, que subsidiará o projeto PNAFM; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

b) auxiliar os gerentes de projeto na elaboração das especificações técnicas e os respectivos Termos de Referência relativos às aquisições de bens e às contratações de serviços;

b) elaborar projeto técnico, por meio do sistema SEEMP e promover todos os registros necessários à atualização dos registros no âmbito desse referido sistema; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

c) acompanhar o processo licitatório até a homologação final; e

c) avaliar a elegibilidade dos produtos e dos insumos incluídos no projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

d) substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos eventuais, quando o Coordenador Administrativo não puder fazê-lo.

d) coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

e) divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do Programa PNAFM e demais orientações do BID, interna e externamente; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

f) elaborar os relatórios técnicos do projeto. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

III – do Coordenador Administrativo:

III - Do Coordenador Administrativo-Financeiro: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

a) coordenar, acompanhar e controlar todas as ações relativas à organização e funcionamento administrativo do Programa;

a) administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto por meio do sistema SIGFIN ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido sistema; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

b) divulgar as recomendações técnicas, acompanhar e atender às solicitações dos órgãos e ins-tituições de relacionamento;

b) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com a Coordenação Geral do Projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

c) apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação da execução do Programa;

c) preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio deste manual; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

d) manter a documentação técnica do Programa; e

d) elaborar o processo relativo às Demonstrações Financeiras do projeto, por meio do sistemas SIAPM e SIGFIN (conciliação do Fundo Rotativo) e demais formulários estipulados pelo Programa, observando as orientações da COOPE/UCP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

e) substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos eventuais.

e) cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados com as aquisições do projeto; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

f) cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP (Comitê Gestor da Rede PNAFM) e os relativos à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

g) avaliar a elegibilidade do pagamento, por meio da revisão dos documentos licitatórios previamente ao cadastramento dos contratos de fornecedores; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

h) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Geral do Projeto. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

IV – Coordenador Financeiro:

IV - Do Assistente de Monitoramento: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

a) administrar os recursos financeiros e materiais do Programa;

a) manter atualizadas as informações referentes ao monitoramento do projeto no sistema SEEMP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

b) preparar e apresentar os relatórios e informações de prestação de contas definidos no Contrato de Subempréstimo firmado com a CAIXA e nos demais documentos do PNAFM;

b) atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal (planilha eletrônica Excel), de acordo com as orientações da COOPE/UCP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

c) elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

c) apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

d) elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de fundo rotativo e solicitações de desembolso e reembolso; e

d) apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

e) assinar documentos financeiros necessários à execução do Programa e ao fiel cumprimento do Contrato de Subempréstimo firmado com a CAIXA.

e) apoiar a UEM na elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto (PCR). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

Art. 5º A função de integrante da UEM não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, sem prejuízo de suas atribuições, para o exercício das funções constantes do Art. 1º:

I - ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral;

I – ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula nº 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral e, nos seus impedimentos e ausências, MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica;

II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica e, nos seus impedimentos e ausências, GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

III - KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo/Financeiro; e

III – KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo-Financeiro e, nos seus impedimentos e ausências, FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula nº 274.017-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

IV - AILTON BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 127.568-2, para o exercício da função de Coordenador Administrativo.

IV – GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3 , para o exercício da função de Assistente de Monitoramento e, nos seus impedimentos e ausências, KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 16/05/2022)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2022 p. 13, col. 1