SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Oficializa o ingresso de iniciativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH/DF na carteira de projetos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM III, estabelece os procedimentos de operacionalização e execução dos projetos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda:

Considerando o Contrato de Empréstimo nº 3391/OC-BR, firmado entre a UNIÃO e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, em 28 de dezembro de 2017, que instituiu o financiamento relativo à 2ª Fase – 2ª Etapa do PNAFM, e que esses recursos serão utilizados pela UNIÃO na execução de projetos municipais, mediante a observância dos objetivos, diretrizes e exigências previstos no referido Contrato e nos documentos que o integram – Normas Gerais e Anexo Único, e ainda de acordo com o Regulamento Operacional do Programa – ROP e o Manual Operacional do Programa - MOP, aplicados ao Programa;

Que a coordenação da 2ª Fase – 2ª Etapa do Programa estará sob a responsabilidade do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, doravante denominado ME, por intermédio da UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS – UCP, da COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE COOPERAÇÃO – COOPE, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE da Secretaria Executiva – SE;

Que a Caixa Econômica Federal – CAIXA atuará como agente financeiro do PNAFM, sob a coordenação da UCP, assim, tendo sido firmado entre a UNIÃO e a CAIXA, em 29 de agosto de 2018, o Contrato de Agente Financeiro e de Prestação de Serviços para a implementação e execução do PNAFM;

O Contrato de Subempréstimo nº 0600.952 – DV 34 celebrado entre a CAIXA e o DISTRITO FEDERAL, no âmbito da 2ª Fase – 2ª Etapa do PNAFM, de abertura de crédito no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais) e

O Decreto nº 42.842, de 21 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM III e que cria a Unidade de Execução Municipal do Distrito Federal – UEM/DF na Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF com o objetivo de coordenar a execução do PNAFM III, resolvem:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF oficializa o ingresso de iniciativas de interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH/DF na carteira de projetos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM III.

Art. 2º As iniciativas e projetos da SEDUH/DF serão incluídos no COMPONENTE: Administração Tributária e do Contencioso Fiscal, SUBCOMPONENTE: Administração Integrada ao Controle Espacial, PRODUTO: Cadastro Multifinalitário Implantado e/ou Atualizado.

Art. 3º Os processos de aquisição devem ser instruídos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a cargo da SEDUH, devendo contemplar os seguintes documentos:

I - Documento de Oficialização de Demanda - DOD;

II - Estudo Técnico Preliminar – ETP;

III - Análise de Risco; e

IV - Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 4º A SEEC/DF e a SEDUH/DF assumem, reciprocamente, o compromisso de atuarem de maneira articulada e parceira, com fluxo constante e atualizado de informações.

Parágrafo único. As ações demandadas em razão do disposto no caput serão norteadas pela integração, colaboração mútua e observância irrestrita às competências institucionais de cada órgão.

Art. 5º Cabe à SEEC/DF:

I - Por intermédio da UEM/DF, designada de acordo com a Portaria SEEC/DF nº 27, de 20 de janeiro de 2022:

a) Coordenar a execução do PNAFM III;

b) Representar a SEEC/DF nas reuniões e comunicações oficiais relativas aos projetos;

c) Manter fluxo contínuo de informações junto à SEDUH, para atualizar o andamento e reportar avanços e entraves nos projetos; e

d) Praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.

II - Por intermédio da Subsecretaria de Compras Governamentais – SCG da Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN, promover todos os procedimentos licitatórios demandados pela execução desta Portaria Conjunta;

III - Por meio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGEA:

a) Realizar as contratações decorrentes das licitações realizadas pela SCG;

b) Efetuar os pagamentos das aquisições e contratações, com a anuência da SEDUH;

c) Autorizar a entrega e a transferência dos bens, produtos e serviços; e

d) Praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.

Parágrafo único. Caberá as demais instâncias regulares de gestão e de ordenadoria de despesas outros atos de controle cabíveis.

Art. 6º Cabe à SEDUH/DF, por meio da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal – COSIT da Unidade de Tecnologia – UNTEC:

a) Representar a SEDUH nas reuniões e comunicações oficiais relativas aos projetos;

b) Elaborar e aprovar os Projetos Básicos e/ou Termos de Referência, bem como emitir diretrizes técnicas e outros documentos relacionados às licitações e aos contratos, decorrentes da execução da cooperação técnica objeto desta Portaria Conjunta;

c) Reportar, periodicamente, às instâncias cabíveis e pelos meios próprios, o andamento dos projetos;

d) Atender às solicitações e demandas da SEEC/DF quanto à formalização das licitações e contratos decorrentes, inclusive com indicação de servidores técnicos;

e) Executar os contratos provenientes das licitações;

f) Prestar contas da execução, nos termos da lei e do contrato;

g) Guardar e conservar os bens, produtos e serviços que lhe forem entregues no âmbito do PNAFM III, responsabilizando-se pela incorporação, pelo registro patrimonial, pela manutenção e utilização adequada dos bens transferidos; e

h) Praticar outros atos necessários e cabíveis, no âmbito de suas atribuições e responsabilidades.

Art. 7º A execução e a fiscalização das obrigações e responsabilidades atribuídas aos órgãos signatários cabem:

I - Na SEEC/DF, ao ESPII, à SCG e à SEGEA, no âmbito de suas áreas de atuação, sob a supervisão do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - Na SEDUH/DF, à UNTEC, no âmbito de suas áreas de atuação, sob a supervisão do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 8º A SEEC/DF e a SEDUH/DF responderão pelo conteúdo técnico e qualitativo das informações e dos trabalhos realizados por força desta Portaria Conjunta.

Art. 9º A SEDUH/DF nomeará, por ato próprio, os servidores responsáveis pela gestão de cada projeto e para a execução de cada contrato incluído no PNAFM III.

Art. 10. Os recursos decorrentes do contrato de crédito celebrado com a CAIXA serão administrados pela SEEC/DF.

§ 1º Os contratos decorrentes das licitações realizadas serão firmados pela SEEC/DF e pela SEDUH/DF.

§ 2º Os pagamentos às empresas contratadas em decorrência da implementação das ações previstas nesta Portaria Conjunta serão efetuados pela SEEC/DF, com a anuência da SEDUH/DF.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos titulares dos órgãos signatários.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2022 p. 3, col. 1