SINJ-DF

PORTARIA Nº 160, DE 16 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 27, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ............................................................................................................................

I - Do Coordenador Geral:

a) criar uma articulação estratégica com a COOPE/UCP e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

b) elaborar programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos, durante a etapa de implementação do Projeto;

c) divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento;

d) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com o Coordenador Financeiro do Projeto;

e) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Financeiro;

f) acompanhar e validar todos os relatórios e demonstrativos elaborados pela UEM;

g) solicitar à COOPE/UCP as não objeções requeridas pelos regulamentos do programa;

h) acompanhar as providências de regularização e saneamento das recomendações de auditoria.

II - Do Coordenador Técnico:

a) coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico com foco na gestão fiscal, que subsidiará o projeto PNAFM;

b) elaborar projeto técnico, por meio do sistema SEEMP e promover todos os registros necessários à atualização dos registros no âmbito desse referido sistema;

c) avaliar a elegibilidade dos produtos e dos insumos incluídos no projeto;

d) coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto;

e) divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do Programa PNAFM e demais orientações do BID, interna e externamente;

f) elaborar os relatórios técnicos do projeto.

III - Do Coordenador Administrativo-Financeiro:

a) administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto por meio do sistema SIGFIN ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido sistema;

b) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com a Coordenação Geral do Projeto;

c) preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio deste manual;

d) elaborar o processo relativo às Demonstrações Financeiras do projeto, por meio do sistemas SIAPM e SIGFIN (conciliação do Fundo Rotativo) e demais formulários estipulados pelo Programa, observando as orientações da COOPE/UCP;

e) cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados com as aquisições do projeto;

f) cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP (Comitê Gestor da Rede PNAFM) e os relativos à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões;

g) avaliar a elegibilidade do pagamento, por meio da revisão dos documentos licitatórios previamente ao cadastramento dos contratos de fornecedores;

h) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Geral do Projeto.

IV - Do Assistente de Monitoramento:

a) manter atualizadas as informações referentes ao monitoramento do projeto no sistema SEEMP;

b) atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal (planilha eletrônica Excel), de acordo com as orientações da COOPE/UCP;

c) apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;

d) apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento;

e) apoiar a UEM na elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto (PCR)." (NR)

"Art. 6º .................................................................................................................................

I – ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral e, nos seus impedimentos e ausências, MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula 174.480-1;

I – ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula nº 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral e, nos seus impedimentos e ausências, MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)

II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica e, nos seus impedimentos e ausências, AILTON BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 127.568-2;

II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica e, nos seus impedimentos e ausências, GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)

III – KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo-Financeiro e, nos seus impedimentos e ausências, FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula 274.017-6;

III – KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo-Financeiro e, nos seus impedimentos e ausências, FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula nº 274.017-6; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)

IV – AILTON BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 127.568-2, para o exercício da função de Assistente de Monitoramento e, nos seus impedimentos e ausências, KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula 43.290-3." (NR)

IV – GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3 , para o exercício da função de Assistente de Monitoramento e, nos seus impedimentos e ausências, KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 37, col. 1