O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 27, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................................
a) criar uma articulação estratégica com a COOPE/UCP e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
b) elaborar programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos, durante a etapa de implementação do Projeto;
c) divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento;
d) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com o Coordenador Financeiro do Projeto;
e) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Financeiro;
f) acompanhar e validar todos os relatórios e demonstrativos elaborados pela UEM;
g) solicitar à COOPE/UCP as não objeções requeridas pelos regulamentos do programa;
h) acompanhar as providências de regularização e saneamento das recomendações de auditoria.
a) coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico com foco na gestão fiscal, que subsidiará o projeto PNAFM;
b) elaborar projeto técnico, por meio do sistema SEEMP e promover todos os registros necessários à atualização dos registros no âmbito desse referido sistema;
c) avaliar a elegibilidade dos produtos e dos insumos incluídos no projeto;
d) coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto;
e) divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do Programa PNAFM e demais orientações do BID, interna e externamente;
f) elaborar os relatórios técnicos do projeto.
III - Do Coordenador Administrativo-Financeiro:
a) administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto por meio do sistema SIGFIN ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido sistema;
b) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com a Coordenação Geral do Projeto;
c) preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio deste manual;
d) elaborar o processo relativo às Demonstrações Financeiras do projeto, por meio do sistemas SIAPM e SIGFIN (conciliação do Fundo Rotativo) e demais formulários estipulados pelo Programa, observando as orientações da COOPE/UCP;
e) cuidar dos aspectos patrimoniais relacionados com as aquisições do projeto;
f) cuidar dos aspectos administrativos relacionados com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial aqueles promovidos pelo COGEP (Comitê Gestor da Rede PNAFM) e os relativos à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões;
g) avaliar a elegibilidade do pagamento, por meio da revisão dos documentos licitatórios previamente ao cadastramento dos contratos de fornecedores;
h) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo projeto, em conjunto com o Coordenador Geral do Projeto.
IV - Do Assistente de Monitoramento:
a) manter atualizadas as informações referentes ao monitoramento do projeto no sistema SEEMP;
b) atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal (planilha eletrônica Excel), de acordo com as orientações da COOPE/UCP;
c) apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;
d) apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento;
e) apoiar a UEM na elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto (PCR)." (NR)
"Art. 6º .................................................................................................................................
I – ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral e, nos seus impedimentos e ausências, MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula 174.480-1;
I – ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL, matrícula nº 125.648-3, para o exercício da função de Coordenadora Geral e, nos seus impedimentos e ausências, MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)
II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica e, nos seus impedimentos e ausências, AILTON BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 127.568-2;
II - MARGARETH COUTINHO RUAS, matrícula nº 174.480-1, para o exercício da função de Coordenadora Técnica e, nos seus impedimentos e ausências, GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)
III – KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo-Financeiro e, nos seus impedimentos e ausências, FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula 274.017-6;
III – KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3, para o exercício da função de Coordenador Administrativo-Financeiro e, nos seus impedimentos e ausências, FRANCISCO ROMUALDO DE SOUSA FILHO, matrícula nº 274.017-6; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)
IV – AILTON BISPO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 127.568-2, para o exercício da função de Assistente de Monitoramento e, nos seus impedimentos e ausências, KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula 43.290-3." (NR)
IV – GUILHERME TORRES DOS SANTOS, matrícula 163.297-3 , para o exercício da função de Assistente de Monitoramento e, nos seus impedimentos e ausências, KLEIDINAR ALVES DE FARIA, matrícula nº 43.290-3. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 27/01/2025)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 37, col. 1